TJPB - 0823298-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823298-39.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO A parte autora não compareceu a audiência designada, conforme termo de ID 107823637.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 dias, informar o interesse do prosseguimento do feito.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042015442019700000054250888 1 PETIÇÃO Documento de Comprovação 22042015442258400000054250891 2 MANUAL SISBAJUD Documento de Comprovação 22042015442437000000054250892 2 PROCURAÇÃO Procuração 22042015442594500000054250893 3 DECLARAÇÃO DE ESTADO DE POBREZA PARA FINS JUDICIAS Documento de Comprovação 22042015442714600000054250895 3 RESOLUÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA INTEGRAL DEFENSORIA PUB.
PB (1) Documento de Comprovação 22042015442821500000054250897 4 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 22042015442977300000054250898 5 COMRPOVANTE DE RESIDËNCIA Documento de Comprovação 22042015443099700000054250900 6 CÁLCULO Documento de Comprovação 22042015443242700000054250903 6 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22042015443366700000054250904 7 EXTRATO INSS Documento de Comprovação 22042015443574900000054250907 8 Extrato para Imposto de Renda - v2.6.2 Documento de Comprovação 22042015443725600000054250905 Substabelecimento Substabelecimento 22042016234911000000054253352 2 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22042016235191300000054253353 Despacho Despacho 22042712581269700000054439384 Expediente Expediente 22042712581845200000054513996 Despacho Despacho 22050409554145500000054797205 Carta Carta 22050915011357000000055015016 Certidão Informação 22070509215232200000057228395 AR POSITIVO- 0823298-39.2022 BANCO ITAU Aviso de Recebimento 22070509215284400000057228398 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22072014313603500000057842923 Contestação Contestação 22072014334403600000057842924 CONTESTACAO Maria Vieira De Melo Freitas Informações Prestadas 22072014334654900000057843177 COMPROVANTE DE ENVIO DE CRÉDITO DOCTED (1) Documento de Comprovação 22072014334863200000057843178 CONTRATO E LAUDO INSPETORIA (1) Documento de Comprovação 22072014334947300000057843179 DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS (1) Documento de Comprovação 22072014335240800000057843181 EXTRATO (1) Documento de Comprovação 22072014335370200000057843182 SCPC - CONSULTA ATUALIZADA (1) Documento de Comprovação 22072014335443400000057843183 SERASA - CONSULTA BAIXADOS (1) Documento de Comprovação 22072014335549300000057843184 TELAS PN (1) Documento de Comprovação 22072014335622000000057843185 Despacho Despacho 22112109081298400000062644538 Despacho Despacho 23060209031899100000067182242 Despacho Despacho 23060209031899100000067182242 Petição Petição 23062708121495500000070879436 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Outros Documentos 23062708121515400000070879439 Informação Informação 23101610302945000000075913788 Decisão Decisão 23101822505434000000076064120 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102319405779200000076296505 Certificado grafotecnica atualizado Documento de Comprovação 23102319405842700000076296507 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 23102319405913000000076296508 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 23102319405993400000076296509 GRAFOSCOPIA_ AS CAUSAS MODIFICADORAS DA ESCRITA Documento de Comprovação 23102319410062400000076296510 GRAFOSCOPIA_ CONCLUSÕES EM ESCALA E MODELO BAYESIANO Documento de Comprovação 23102319410123600000076296511 pericia-grafotecnica fundamentos essenciais Documento de Comprovação 23102319410193400000076296512 Decisão Decisão 23102708155074200000076504991 Petição Petição 23110914562264600000077098970 Informação Informação 23112012072802100000077519912 Decisão Decisão 24021614495226800000077655261 Petição Petição 24022617215769200000081042439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031123044275800000081796429 Mandado Mandado 24031123044275800000081796429 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031218450265700000081861765 Decisão Decisão 24032022150334400000082279186 Informação Informação 24070209070841900000087313768 Decisão Decisão 24071017003282500000087764021 Intimação Intimação 24072409543660800000091442267 Decisão Decisão 24071017003282500000087764021 Petição Petição 24081918075888400000092915342 Informação Informação 24082110394622300000093020204 Decisão Decisão 24082323212812900000093178409 Mandado Mandado 24083009255103000000093536268 Mandado Mandado 24083009255163800000093536269 Decisão Decisão 24100410424504000000095398422 Decisão Decisão 25021313141634800000101197490 Decisão Decisão 25021313141634800000101197490 Petição Petição 25021408222596900000101241328 SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO - PARAIBA 0823298-39.2022.8.15.2001 Outros Documentos 25021408222686400000101241330 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021815250584700000101274488 Informação Informação 25050511321423400000105063394 -
27/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:44
Determinada diligência
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05/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:32
Juntada de informação
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18/02/2025 15:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/02/2025 10:30 2ª Vara Cível da Capital.
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18/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823298-39.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Considerando que o Forúm Cível está passando por problemas no ar condicionado, as audiências designadas para o dia 14/02/2025, serão realizadas por videoconferência, nos mesmos horários, através do link: .
Intime as partes, por seus advogados.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042015442019700000054250888 1 PETIÇÃO Documento de Comprovação 22042015442258400000054250891 2 MANUAL SISBAJUD Documento de Comprovação 22042015442437000000054250892 2 PROCURAÇÃO Procuração 22042015442594500000054250893 3 DECLARAÇÃO DE ESTADO DE POBREZA PARA FINS JUDICIAS Documento de Comprovação 22042015442714600000054250895 3 RESOLUÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA INTEGRAL DEFENSORIA PUB.
PB (1) Documento de Comprovação 22042015442821500000054250897 4 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 22042015442977300000054250898 5 COMRPOVANTE DE RESIDËNCIA Documento de Comprovação 22042015443099700000054250900 6 CÁLCULO Documento de Comprovação 22042015443242700000054250903 6 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22042015443366700000054250904 7 EXTRATO INSS Documento de Comprovação 22042015443574900000054250907 8 Extrato para Imposto de Renda - v2.6.2 Documento de Comprovação 22042015443725600000054250905 Substabelecimento Substabelecimento 22042016234911000000054253352 2 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22042016235191300000054253353 Despacho Despacho 22042712581269700000054439384 Expediente Expediente 22042712581845200000054513996 Despacho Despacho 22050409554145500000054797205 Carta Carta 22050915011357000000055015016 Certidão Informação 22070509215232200000057228395 AR POSITIVO- 0823298-39.2022 BANCO ITAU Aviso de Recebimento 22070509215284400000057228398 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22072014313603500000057842923 Contestação Contestação 22072014334403600000057842924 CONTESTACAO Maria Vieira De Melo Freitas Informações Prestadas 22072014334654900000057843177 COMPROVANTE DE ENVIO DE CRÉDITO DOCTED (1) Documento de Comprovação 22072014334863200000057843178 CONTRATO E LAUDO INSPETORIA (1) Documento de Comprovação 22072014334947300000057843179 DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS (1) Documento de Comprovação 22072014335240800000057843181 EXTRATO (1) Documento de Comprovação 22072014335370200000057843182 SCPC - CONSULTA ATUALIZADA (1) Documento de Comprovação 22072014335443400000057843183 SERASA - CONSULTA BAIXADOS (1) Documento de Comprovação 22072014335549300000057843184 TELAS PN (1) Documento de Comprovação 22072014335622000000057843185 Despacho Despacho 22112109081298400000062644538 Despacho Despacho 23060209031899100000067182242 Despacho Despacho 23060209031899100000067182242 Petição Petição 23062708121495500000070879436 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Outros Documentos 23062708121515400000070879439 Informação Informação 23101610302945000000075913788 Decisão Decisão 23101822505434000000076064120 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102319405779200000076296505 Certificado grafotecnica atualizado Documento de Comprovação 23102319405842700000076296507 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 23102319405913000000076296508 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 23102319405993400000076296509 GRAFOSCOPIA_ AS CAUSAS MODIFICADORAS DA ESCRITA Documento de Comprovação 23102319410062400000076296510 GRAFOSCOPIA_ CONCLUSÕES EM ESCALA E MODELO BAYESIANO Documento de Comprovação 23102319410123600000076296511 pericia-grafotecnica fundamentos essenciais Documento de Comprovação 23102319410193400000076296512 Decisão Decisão 23102708155074200000076504991 Petição Petição 23110914562264600000077098970 Informação Informação 23112012072802100000077519912 Decisão Decisão 24021614495226800000077655261 Petição Petição 24022617215769200000081042439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031123044275800000081796429 Mandado Mandado 24031123044275800000081796429 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031218450265700000081861765 Decisão Decisão 24032022150334400000082279186 Informação Informação 24070209070841900000087313768 Decisão Decisão 24071017003282500000087764021 Intimação Intimação 24072409543660800000091442267 Decisão Decisão 24071017003282500000087764021 Petição Petição 24081918075888400000092915342 Informação Informação 24082110394622300000093020204 Decisão Decisão 24082323212812900000093178409 Mandado Mandado 24083009255103000000093536268 Mandado Mandado 24083009255163800000093536269 Decisão Decisão 24100410424504000000095398422 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24100410424504000000095398422, Mandado: 24083009255163800000093536269, Mandado: 24083009255103000000093536268, Decisão: 24082323212812900000093178409, Informação: 24082110394622300000093020204, Petição: 24081918075888400000092915342, Decisão: 24071017003282500000087764021, Intimação: 24072409543660800000091442267, Decisão: 24071017003282500000087764021, Informação: 24070209070841900000087313768] -
13/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:14
Determinada diligência
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13/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/02/2025 10:30 2ª Vara Cível da Capital.
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08/10/2024 00:43
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823298-39.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Devido a necessidade de organização da pauta de audiência, REDESIGNO para o dia 14 de fevereiro de 2025 às 10h 30min.
Intimem as partes desta decisão.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 24083009255163800000093536269, Mandado: 24083009255103000000093536268, Decisão: 24082323212812900000093178409, Informação: 24082110394622300000093020204, Petição: 24081918075888400000092915342, Decisão: 24071017003282500000087764021, Intimação: 24072409543660800000091442267, Decisão: 24071017003282500000087764021, Informação: 24070209070841900000087313768, Decisão: 24032022150334400000082279186] -
04/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:42
Determinada diligência
-
04/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/10/2024 10:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
27/08/2024 01:52
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823298-39.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Audiência presencial de conciliação na Sala de Audiências da Vara, no dia 11 de outubro às 10h:30min.
Designo o servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Intime as partes, por seus advogados.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082110394622300000093020204, Petição: 24081918075888400000092915342, Decisão: 24071017003282500000087764021, Intimação: 24072409543660800000091442267, Decisão: 24071017003282500000087764021, Informação: 24070209070841900000087313768, Decisão: 24032022150334400000082279186, Petição (3º Interessado): 24031218450265700000081861765, Mandado: 24031123044275800000081796429, Intimação: 24031123045807800000081796431] -
23/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 23:21
Determinada diligência
-
23/08/2024 23:21
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:39
Juntada de informação
-
19/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823298-39.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070209070841900000087313768, Decisão: 24032022150334400000082279186, Petição (3º Interessado): 24031218450265700000081861765, Mandado: 24031123044275800000081796429, Intimação: 24031123045807800000081796431, Ato Ordinatório: 24031123044275800000081796429, Petição: 24022617215769200000081042439, Decisão: 24021614495226800000077655261, Informação: 23112012072802100000077519912, Petição: 23110914562264600000077098970] -
24/07/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:00
Determinada diligência
-
02/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:07
Juntada de informação
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823298-39.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intime as partes da petição de ID 87069798, querendo, requerendo o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24031218450265700000081861765, Mandado: 24031123044275800000081796429, Intimação: 24031123045807800000081796431, Ato Ordinatório: 24031123044275800000081796429, Petição: 24022617215769200000081042439, Decisão: 24021614495226800000077655261, Informação: 23112012072802100000077519912, Petição: 23110914562264600000077098970, Documento de Comprovação: 23102319405779200000076296505, Petição: 23062708121495500000070879436] -
20/03/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:15
Determinada diligência
-
20/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:51
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823298-39.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, juntar nos autos os honorários periciais, sob pena de desistência da prova.
Juntada comprovação do pagamento dos honorários, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias, ressaltando que há assistente técnico e quesitos a serem observados na petição de ID 81946267.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23112012072802100000077519912, Petição: 23110914562264600000077098970, Documento de Comprovação: 23102319405779200000076296505, Petição: 23062708121495500000070879436, Decisão: 23102708155074200000076504991, Documento de Comprovação: 23102319410193400000076296512, Documento de Comprovação: 23102319410123600000076296511, Documento de Comprovação: 23102319410062400000076296510, Documento de Comprovação: 23102319405993400000076296509, Documento de Comprovação: 23102319405913000000076296508] -
16/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:49
Determinada diligência
-
20/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 12:07
Juntada de informação
-
09/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:39
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823298-39.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, juntar nos autos os honorários periciais.
Juntada comprovação do pagamento dos honorários, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23102319410193400000076296512, Documento de Comprovação: 23102319410123600000076296511, Documento de Comprovação: 23102319410062400000076296510, Documento de Comprovação: 23102319405993400000076296509, Documento de Comprovação: 23102319405913000000076296508, Documento de Comprovação: 23102319405842700000076296507, Documento de Comprovação: 23102319405779200000076296505, Decisão: 23101822505434000000076064120, Informação: 23101610302945000000075913788, Outros Documentos: 23062708121515400000070879439] -
27/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:15
Determinada diligência
-
26/10/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823298-39.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Observo que na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos.
Constato também que até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a expertise referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de prova.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida, exclusivamente quanto a questão fática da assinatura do contrato.
Como a autora aduz que não assinou o contrato, entendo necessário e acolho como prova do juízo (art. 370 do CPC) a realização de perícia técnica grafotécnica.
Nomeio o perito grafotécnico Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone: (83) 99354-3134, Email:[email protected].
Intime o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos de provas legalmente aceitas.
Após, caso sejam apresentados novos documentos pela parte ré, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, autos ao perito para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101610302945000000075913788, Outros Documentos: 23062708121515400000070879439, Petição: 23062708121495500000070879436, Despacho: 23060209031899100000067182242, Despacho: 23060209031899100000067182242, Contestação: 22072014334403600000057842924, Petição de habilitação nos autos: 22072014313603500000057842923, Substabelecimento: 22042016234911000000054253352, Despacho: 22112109081298400000062644538, Expediente: 22042712581845200000054513996] -
18/10/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 22:50
Determinada diligência
-
18/10/2023 22:50
Deferido o pedido de
-
18/10/2023 22:50
Nomeado perito
-
16/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:30
Juntada de informação
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:03
Determinada diligência
-
31/03/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 22:45
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS em 27/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 09:21
Juntada de informação
-
09/06/2022 12:54
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS em 06/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA VIEIRA DE MELO FREITAS (*77.***.*52-68).
-
27/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/04/2022 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2022 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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