TJPB - 0801005-78.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 11:48
Juntada de Informações
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17/11/2023 11:43
Juntada de Ofício
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17/11/2023 11:22
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:06
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 10:10
Juntada de Petição de cota
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24/10/2023 10:09
Juntada de Petição de cota
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272).
PROCESSO N. 0801005-78.2022.8.15.0351 [Da Poluição].
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REPRESENTADO: MAGAZINE LUIZA S/A.
SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
TRANSAÇÃO PENAL.
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Constatado o cumprimento das condições assumidas em transação penal proposta pelo Ministério Público e homologada pelo Juízo, é de se decretar a extinção da punibilidade da suposta autora do fato.
Inteligência do art. 76 c/c parágrafo único do art. 84, ambos das Lei n. 9.099/95.
Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO requereu a extinção da punibilidade da suspeita, tendo em vista que aceitou e cumpriu proposta de transação penal que importou em prestação pecuniária.
Foi o relatório.
Passo a DECISÃO.
Havendo integral cumprimento das medidas estabelecidas em transação penal perante o procedimento do Juizado Especial Criminal, a punibilidade do transator há de ser extinta, como requerido pelo Ministério Público, e na forma do art. 76 c/c parágrafo único do art. 84, ambos das Lei n. 9.099/95.
Pelo exposto, em conformidade com o parecer ministerial, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de MAGAZINE LUIZA S/A.
TRANSFIRA-SE a quanta depositada para a conta unificada das prestações judiciais do juízo, se necessário.
Após, arquive-se o processo, com baixa, independentemente de nova conclusão.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor, tendo em vista o que dispõe o Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE.
SAPÉ, 23 de outubro de 2023.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
23/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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03/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:19
Juntada de Petição de cota
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07/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2023 11:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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22/05/2023 11:08
Homologada a Transação Penal
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16/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 21:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2023 03:50
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:42
Juntada de Informações
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24/02/2023 08:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2023 11:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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24/02/2023 08:07
Juntada de Informações
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12/08/2022 12:47
Juntada de Petição de denúncia
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26/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:38
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 26/07/2022 08:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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05/07/2022 13:07
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2022 13:07
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2022 13:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2022 16:04
Juntada de Petição de cota
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31/05/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:42
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 26/07/2022 08:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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04/05/2022 07:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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