TJPB - 0819183-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:00
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:52
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819183-38.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: FRANCINALDO FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez.
O não fornecimento do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da parte autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional, de modo que não há outra alternativa senão a extinção do feito sem julgado do mérito.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Ajuizados embargos de declaração, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/12/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 11:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0819183-38.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: FRANCINALDO FERREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 20 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 17:02
Deferido o pedido de
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04/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 18:57
Conclusos para despacho
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10/06/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:55
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 18:23
Conclusos para despacho
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26/04/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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