TJPB - 0861553-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:03
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:03
Juntada de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de KLEBER DE SOUZA PIMENTEL GUEDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0861553-66.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: KLEBER DE SOUZA PIMENTEL GUEDES RÉU: EXECUTADO: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 4 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861553-66.2022.8.15.2001 [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: KLEBER DE SOUZA PIMENTEL GUEDES EXECUTADO: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Inicialmente, com fulcro no princípio da informalidade e fungibilidade, recebo a petição da ré como embargos à penhora, os quais passo a julgá-los.
Opôs a executada embargos sob a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta por se tratar de quantia destina ao pagamento da folha de funcionários.
Destaco, desde já, que o art. 833 do CPC não inclui tal situação como bem impenhorável.
Contudo, compulsando-se os documentos trazidos pela ré, não resta comprovado que o valor bloqueado oferece risco à atividade empresarial ou que se restou prejudicado o pagamento da folha de funcionários.
Diante da ausência de vícios que maculem quaisquer atos, deve o feito prosseguir regularmente com a rejeição dos embargos opostos.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO mantendo a penhora efetivada e convolo-a em pagamento.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente de todo o valor bloqueado e intime-se o exequente para acostar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/12/2024 18:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de KLEBER DE SOUZA PIMENTEL GUEDES em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:28
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0861553-66.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KLEBER DE SOUZA PIMENTEL GUEDES EXECUTADO: LOCARSUL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar contrarrazões a impugnação oposta pelo executado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 21:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
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11/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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28/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 07:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:38
Juntada de Certidão de prevenção
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05/02/2024 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 21:09
Juntada de Certidão
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04/02/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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07/11/2023 22:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
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26/10/2023 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0861553-66.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/10/2023 19:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de KLEBER DE SOUZA PIMENTEL GUEDES em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
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19/08/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 17:41
Conclusos para despacho
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08/06/2023 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2023 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/03/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/03/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2022 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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