TJPB - 0818023-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
31/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:26
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0818023-75.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a impugnação aos honorários periciais de ID 110685275, ouça-se o expert, em 15 dias.
P.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
27/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:18
Determinada diligência
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01/08/2025 11:09
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2025 11:09
Determinada diligência
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16/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 23:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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10/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:09
Determinada diligência
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09/12/2024 19:09
Nomeado perito
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06/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:48
Determinada diligência
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13/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:32
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818023-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o acórdão id. 91807303, digam as partes em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
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10/06/2024 19:36
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 19:36
Juntada de Informações
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09/06/2024 22:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818023-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré pugnou pela produção de prova pericial médica sem, para tanto especificar de que especialidade, assim, intime-a para que preste tal informação no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:13
Determinada diligência
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20/11/2023 21:09
Conclusos para despacho
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15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818023-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de MAGALY DE AZEVEDO RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:49
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 10:47
Juntada de Informações
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18/09/2023 10:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 07:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2023 21:35
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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