TJPB - 0839664-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 07:31
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de EUDA MENDES DE ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:05
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839664-56.2022.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título] AUTOR: EUDA MENDES DE ARAUJO REU: VIA VAREJO S/A, BRADESCARD S/A SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE NA FASE COGNITIVA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em que as partes apresentaram minuta de acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifica-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas pelos advogados que subscreveram o acordo.
Portanto, não mais subsiste qualquer óbice à homologação da transação.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Intimem-se as partes.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
16/11/2023 22:09
Homologada a Transação
-
16/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de EUDA MENDES DE ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839664-56.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tratando-se de demanda em que se alega a ocorrência de fraude, INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, anexar a frente do seu documento de identificação pessoal, a fim de que possibilite a análise da sua assinatura, bem como a comparação com o documento juntado sob o Id. 63134736.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
16/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
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05/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:03
Decorrido prazo de JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 02:18
Decorrido prazo de JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/11/2022 23:59.
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14/11/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2022 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/10/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/10/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 02:09
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 28/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:19
Decorrido prazo de ELAINE MARIA GONCALVES em 29/09/2022 23:59.
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19/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/10/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/09/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 12:46
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 19:20
Recebidos os autos.
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01/08/2022 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/08/2022 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2022 18:27
Deferido o pedido de
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29/07/2022 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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