TJPB - 0803772-46.2023.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 11:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/05/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA LAISE SANTOS DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA LAISE SANTOS DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA LAISE SANTOS DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 03:00
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 03:00
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:47
Determinado o arquivamento
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06/03/2025 19:47
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 19:46
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 19:46
Determinado o arquivamento
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28/01/2025 23:25
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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23/10/2024 08:39
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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27/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803772-46.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da promovente para dizer se tem interesse na produção de provas ou pelo julgamento antecipado da lide.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/09/2023 01:11
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 27/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 19:28
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:04
Juntada de Petição de informação
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31/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
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13/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA LAISE SANTOS DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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09/06/2023 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:35
Determinada a redistribuição dos autos
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06/06/2023 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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