TJPB - 0850248-22.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:56
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2025 00:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0850248-22.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: ALEXANDRE PARENTE LIMA, DANIELI DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se os exequentes para efetuarem o recolhimento do valor correspondente a diligência, como explicitado na certidão de id. 105062707.
Diante da alta taxa de congestionamento da unidade, determino a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos até que ocorra o recolhimento da taxa correspondente ao cumprimento do mandado de penhora e avaliação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 07:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 10:38
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:38
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850248-22.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 274 do CPC, dou por presumida a intimação de Id 101091733, uma vez que foi encaminhada para o mesmo endereço onde foi concretizada a citação e o demandado não atualizou seu endereço nos autos.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:53
Outras Decisões
-
05/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
28/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. -
24/10/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 08:17
Juntada de informação
-
26/08/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 16:50
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
08/07/2024 11:44
Determinada diligência
-
08/07/2024 11:44
Deferido o pedido de
-
19/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:28
Juntada de informação
-
19/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850248-22.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A certidão de registro do imóvel apresentada pelo exequente foi emitida em setembro de 2023 (Id 86576735).
Assim, para análise do pedido de penhora do Lote de terreno sob n° 77 da Quadra 642 situado a Rua Engenheiro José Jaime Gomes Pessoa Filho, no bairro Aeroclube, intime-se o exequente para apresentar certidão atualizada do imóvel, emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:28
Outras Decisões
-
13/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE LIMA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. -
29/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 07:52
Outras Decisões
-
26/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:25
Juntada de informação
-
06/04/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:55
Juntada de informação
-
04/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:57
Outras Decisões
-
15/12/2023 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:04
Juntada de informação
-
16/11/2023 20:44
Determinada diligência
-
16/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0850248-22.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ALEXANDRE PARENTE LIMA, DANIELI DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 29 de agosto de 2023 -
29/08/2023 11:30
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE PARENTE LIMA - CPF: *36.***.*19-61 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 11:16
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:36
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 10:18
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2023 10:18
Determinado o arquivamento
-
23/07/2023 10:18
Decretada a revelia
-
28/06/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 11:59
Outras Decisões
-
28/06/2023 11:59
Decretada a revelia
-
20/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALEXANDRE PARENTE LIMA - CPF: *36.***.*19-61 (AUTOR)
-
06/06/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:27
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE LIMA em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA PEREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:21
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 12:20
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 12:20
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 12:19
Juntada de informação
-
02/03/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 22:42
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 22:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 02:08
Decorrido prazo de JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO em 05/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO em 26/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS em 23/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:54
Juntada de Petição de informação
-
30/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 03:20
Decorrido prazo de JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO em 17/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 03:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS em 17/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:12
Outras Decisões
-
11/05/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:11
Juntada de informação
-
11/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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