TJPB - 0836590-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de OLEGARIO JOSE LUNA FREIRE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836590-57.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/02/2025 20:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do perito GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA, para apresentação do laudo pericial, ficando ciente de foi conferido 15 dias para apresentação do respectivo laudo.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
17/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:35
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836590-57.2023.8.15.2001 AUTOR: OLEGÁRIO JOSÉ LUNA FREIRE RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca do item 2 da decisão de id 91500874: "Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias.
Em igual prazo, deverá o reclamado, que requereu a perícia, depositar o valor dos honorários periciais e eventuais documentos solicitados pelo perito".
João Pessoa - PB, em 19 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836590-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários (id 91471348), bem como realizar o devido pagamento em conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa - PB, em 04 de junho de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
04/06/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 20:34
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2024 16:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836590-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836590-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/03/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/03/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de OLEGARIO JOSE LUNA FREIRE em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:55
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836590-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
RECEBO a inicial.
AGENDE-SE, na pauta virtual do CEJUSC, a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Uma vez agendada a audiência, CITE-SE a parte demandada para participar/comparecer à audiência designada ou exercer a faculdade prevista no §5º do mesmo artigo, bem como para, sob pena de revelia, apresentar contestação, em 15 dias, a contar nos moldes do art. 335 do CPC.
Ato contínuo, INTIME-SE ainda a parte autora por seu advogado para o mesmo fim.
ADVIRTAM-SE ambas as partes da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, a qual ora FIXO em 1% sobre o valor da causa, bem como de que a assistência judiciária não isentará a parte autora de se submeter à referida penalidade.
Em caso de ausência injustificada de qualquer das partes à audiência acima designada, INTIME-SE a parte faltosa para, em 15 dias, pagar a multa suprafixada, o que deverá ser cumprido pela escrivania na mesma ocasião da intimação à especificação de provas.
Apenas no caso de o CEJUSC se encontrar com suas atividades suspensas por tempo indeterminado ou de ambas as partes sinalizarem expressamente desinteresse na conciliação, CITE-SE desde logo, a parte ré, se possível pela via eletrônica, para, em 15 dias, querendo, contestar a ação sob pena de revelia.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/10/2023 10:07
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de OLEGARIO JOSE LUNA FREIRE em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:04
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 20:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a OLEGARIO JOSE LUNA FREIRE - CPF: *79.***.*67-04 (AUTOR)
-
05/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 05:07
Decorrido prazo de OLEGARIO JOSE LUNA FREIRE em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de OLEGARIO JOSE LUNA FREIRE em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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