TJPB - 0817818-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) 0817818-46.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre o pedido realizado no final da petição de Id. 104388790 quanto ao pagamento do IPTU, CAGEPA, pintura do imóvel e custas de protesto.
Após, dado o desinteresse das partes na dilação probatória, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/08/2025 00:05
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
24/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 22:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência das provas requeridas com a lide, ou seja, identificando os fatos que elas se destinam a comprovar, sob pena de seu indeferimento. -
06/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINETE DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE LIRA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINETE DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE LIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
03/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:03
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
28/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE LIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINETE DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para depositar a importância consignada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
29/07/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 20:59
Outras Decisões
-
23/07/2024 20:59
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) 0817818-46.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, constata-se que a parte autora, ao distribuir a presente ação, trocou o nome dos arquivos em relação ao seu conteúdo.
Assim, apenas para citar alguns exemplos, tem-se que o arquivo contendo o comprovante de residência, por exemplo, foi nomeado “PROCURAÇÃO”.
Tais equívocos dificultam sobremaneira a leitura do processo e faz com que sua análise leve bem mais tempo, devido à necessidade de abrir e fechar arquivos sucessivas e reiteradas vezes, inviabilizando a identificação dos documentos, e prolongando o tempo de análise do processo.
A esse respeito, o art. 17 da Resolução CNJ n. 185/2013, que instituiu o processo judicial eletrônico, determina que “os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos”, devendo-se, desse modo, dar nome aos documentos e petições que integram os autos, sempre de acordo com o respectivo conteúdo, fazendo-o de modo compreensível, útil e de fácil leitura e identificação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de extinção, reinserir todos os documentos anexados ao processo, renomeando todos os arquivos, dando-lhe títulos pertinentes, de acordo com seu respectivo conteúdo, de modo a atender às diretrizes postas nos fundamentos desta decisão, à luz do art. 17 da Resolução CNJ n. 185/2013; João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
18/02/2024 20:20
Outras Decisões
-
10/11/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) 0817818-46.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que o documento acostado ao Id. 79604262, apesar de demonstrar a interdição da parte autora, não cumpriu a determinação última.
Ante o exposto, INTIME-SE, pela última vez, a parte demandante, em 15 dias, para acostar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em nome próprio e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da exordial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
16/10/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE LIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:20
Determinada diligência
-
31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE LIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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