TJPB - 0849764-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:31
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 08:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:35
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 12:33
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 12:33
Homologada a Transação
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21/11/2024 20:44
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849764-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça inserida no ID 87845520, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 21:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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03/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:14
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0849764-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Não obstante a parte autora tenha quitado as custas judiciais, não comprovou o pagamento das diligências necessárias para a expedição do mandado, razão pela qual concedo o prazo de cinco dias para o banco promovente comprovar nos autos o referido pagamento, sob pena de extinção da ação, a teor do art. 290 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
29/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:54
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 80943607. -
20/10/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:32
Determinada diligência
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03/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:31
Determinada diligência
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06/09/2023 17:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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05/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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