TJPB - 0844236-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 25/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de informação
-
04/02/2025 00:45
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0844236-21.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
THYSSENKRUPP ELEVADORES SA, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA, em face de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, igualmente qualificados, nos termos do petitório inicial.
No ID 101565181, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com base nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID. 101565181 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DEMÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b e 924, inc.
III, ambos do CPC.
Custas pagas.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
P.
R.
I.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá a parte interessada requerer o seu desarquivamento.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
31/01/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:41
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:34
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 10:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/11/2024 03:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 08:20
Juntada de Informações
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2024 23:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:14
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias. -
02/05/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 11:04
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
29/04/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida pela THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em face de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, fundada em título executivo extrajudicial prescrito.
Citada, a parte ré não ofertou embargos ou prestou informações acerca de pagamento da dívida.
Nestes termos, a conduta até então apurada se enquadra na previsão descrita no art. 701, §2º, do CPC/2015, de maneira que deverá ser constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Assim, com fulcro no art. 702, § 8º, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente demanda.
Condeno o promovido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.
P.R.I.
Transitado em julgado, INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias. -
20/03/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Citado (ID.85209173), o promovido não apresentou contestação.
Assim, DECRETO a revelia da parte promovida, aplicando, nos autos, o que determina o art. 346, CPC.
INTIME-SE a parte autoria para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
P.I -
07/03/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 19:45
Decretada a revelia
-
01/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:41
Juntada de Informações
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0844236-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo complementar de 10 dias para comprovação das diligencias necessárias pelo autor.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/11/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:44
Deferido o pedido de
-
06/11/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844236-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THYSSENKRUPP ELEVADORES SA (90.***.***/0001-18).
-
14/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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