TJPB - 0816963-09.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:50
Juntada de informação
-
09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ROSEANE BORGES DE ALBUQUERQUE SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816963-09.2019.8.15.2001 Vistos, etc.
Em que pese a inércia da parte executada, antes de proceder à penhora on line, a exequente deve apresentar nova planilha de cálculos sem a incidência de juros compostos, os quais foram incluídos indevidamente pois não consta da condenação.
Ou seja, os juros devem ser aplicados na forma simples.
Intime-se.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:51
Juntada de informação
-
10/05/2024 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816963-09.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para atualizar o saldo devedor, especificando o saldo remanescente a ser bloqueado, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 11:04
Determinada diligência
-
27/02/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 22:39
Juntada de informação
-
30/11/2023 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2023 01:42
Decorrido prazo de ROSEANE BORGES DE ALBUQUERQUE SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816963-09.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A parte promovida foi intimada ainda em agosto de 2022 para pagamento voluntário do saldo apontado pela autora como devido em razão da sentença de procedência, tendo deixado transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Importante ressaltar que a intimação se deu da mesma forma que as anteriores, em que a demandada comparecia aos autos normalmente.
Somente em maio de 2023, após o bloqueio parcial do valor do cumprimento da sentença, é que foi apresentada impugnação.
Sem sombra de dúvidas, na forma do art. 525, CPC, tal impugnação é intempestiva.
Ante a manifesta preclusão temporal, deixo de conhecê-la.
P.I.
Prazo de 10 dias para que a parte autora requeira o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
10/10/2023 17:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:15
Juntada de informação
-
14/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:16
Determinada diligência
-
23/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:57
Juntada de informação
-
02/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:52
Juntada de informação
-
28/02/2023 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2022 00:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:37
Deferido o pedido de
-
24/08/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:24
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 14:24
Juntada de informação
-
11/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2021 15:47
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:41
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 11:29
Juntada de cálculos
-
14/09/2021 14:02
Determinado o arquivamento
-
14/09/2021 14:02
Determinada diligência
-
14/09/2021 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 01:20
Decorrido prazo de ROSEANE BORGES DE ALBUQUERQUE SANTOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 21:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 21:29
Transitado em Julgado em 06/06/2021
-
01/06/2021 03:44
Decorrido prazo de ROSEANE BORGES DE ALBUQUERQUE SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2020 04:13
Decorrido prazo de ROSEANE BORGES DE ALBUQUERQUE SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:11
Decorrido prazo de ROSEANE BORGES DE ALBUQUERQUE SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 01:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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