TJPB - 0832476-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 11:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/12/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 CERTIDÃO Nº DO PROCESSO: 0832476-80.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA CRISTINA FELIX DA SILVAREPRESENTANTE: PAULA CRISTINA APOLONIO FELIX REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Certifico e dou fé que, nesta data, inseri neste guia para recolhimento das custas finais.
João Pessoa/PB, 29 de novembro de 2023.
POLYANA GONCALVES LUCENA Técnico Judiciário -
29/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de EDUARDA CRISTINA FELIX DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA APOLONIO FELIX em 16/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:10
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 00:42
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0832476-80.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: EDUARDA CRISTINA FELIX DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARAUJO - PB16826, ALANA MARTINS MARQUES NAVARRO - PB17101 Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALANA MARTINS MARQUES NAVARRO - PB17101 REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogados do(a) REU: MARCELINO DE SOUZA GOMES FILHO - PB25078, AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS - PB13995 SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Acordo apresentado pelas partes, devidamente representadas por advogados com poderes para transigir.
Homologação.
Extinção do feito com resolução do mérito.
Art. 487, III, “b”, do CPC. - Se as partes celebraram acordo, com objeto lícito e sem qualquer óbice legal a sua homologação, estando ambas representadas por procuradores com poderes para transigir, não há motivo para perpetuar o feito em face do referido réu, devendo o acordo ser homologado, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por EDUARDA CRISTINA FELIX DA SILVA, já qualificada nos autos, em face da TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, igualmente qualificada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, antes da decisão de saneamento, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 76423101).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, convém destacar que, ao longo do processo, a autora atingiu a maioridade, porém, já houve a regularização de sua representação processual (ID 76489548).
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, vê-se que as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito e não demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna, bem como os advogados das partes possuem poderes para transigir (procurações nos IDs 72365706 76489548).
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO (ID 76423101) firmado entre as partes e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas pro rata, no entanto, a exigibilidade do débito resta suspensa em relação à parte autora, eis que esta é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (após a prolação da sentença), se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado entre as partes.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, calculem-se as custas finais, nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intimando-se a parte sucumbente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD.
Recolhidas as custas e não havendo outros requerimentos das partes, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem o recolhimento, venham-me os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/10/2023 09:21
Homologada a Transação
-
28/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/07/2023 13:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/06/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 01:57
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA APOLONIO FELIX em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 01:57
Decorrido prazo de EDUARDA CRISTINA FELIX DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2021 01:12
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA APOLONIO FELIX em 09/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2021 11:39
Audiência 05/04/2021 09:30 realizada para Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP #Não preenchido#.
-
09/04/2021 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/04/2021 09:30:00 PLATAFORMA ZOOM.
-
06/04/2021 05:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ARAUJO em 05/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ALANA MARTINS MARQUES NAVARRO em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:33
Audiência 05/04/2021 09:30 designada para Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP #Não preenchido#.
-
17/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:46
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2021 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
04/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 12:13
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
24/11/2020 02:38
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA APOLONIO FELIX em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:38
Decorrido prazo de EDUARDA CRISTINA FELIX DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 13:22
Recebidos os autos.
-
05/11/2020 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
05/11/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 13:16
Redistribuído por 2 em razão de incompetência
-
17/06/2020 12:48
Declarada incompetência
-
15/06/2020 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803977-46.2021.8.15.2003
Edward Siqueira Paiva
Gleidson
Advogado: Sonia Maria Carvalho de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2021 00:52
Processo nº 0860948-28.2019.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Mercia Santos da Nobrega
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2019 12:45
Processo nº 0803477-14.2020.8.15.2003
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Leilane Cristina Lopes Silva de Carvalho
Advogado: Leilane Cristina Lopes Silva de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2020 14:41
Processo nº 0009781-44.2015.8.15.2001
Ana Paula Ferreira Sales
Francisco Jeronimo
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2020 14:40
Processo nº 0807446-76.2016.8.15.2003
Telmo Lins de Albuquerque
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2016 12:54