TJPB - 0803477-14.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0803477-14.2020.8.15.2003; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32); [Compra e Venda] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
REU: RONALDO DIAS DE CARVALHO JUNIOR, LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE CARVALHO.
DECISÃO Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pelo autor, após a citação válida do réu.
Em manifestação posterior, o réu apresentou oposição ao pedido de desistência, requerendo o prosseguimento do feito (ID 121569442).
Nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Assim, como o réu já foi citado e apresentou oposição à desistência, não é possível homologar o pedido de desistência formulado pelo autor sem o consentimento da parte adversa.
Dessa forma, considerando a oposição expressa do réu, INDEFIRO o pedido de desistência formulado pelo autor.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Mantenho a audiência de instrução e julgamento designada nos autos, considerando a existência de dois outros feitos conexos envolvendo a matéria em discussão, sendo o ato parte da fase instrutória dos demais processos.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
28/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2025 09:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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28/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:55
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AUTOR)
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26/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2025 02:28
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0803477-14.2020.8.15.2003; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32); [Compra e Venda] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
REU: RONALDO DIAS DE CARVALHO JUNIOR, LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE CARVALHO.
DESPACHO Nos termos do artigo 485, §4º do CPC, intime a parte promovente para manifestação acerca do pedido de desistência formulado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por ora, mantenho a audiência de instrução e julgamento designada nos autos, considerando a existência de dois outros feitos conexos envolvendo a matéria em discussão, sendo o ato parte da fase instrutória dos demais processos.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
15/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DE CARVALHO JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:42
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DE CARVALHO JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:42
Decorrido prazo de LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/08/2025 03:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2025 03:04
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
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11/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
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11/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
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11/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 09:30 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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10/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:18
Outras Decisões
-
21/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2025 09:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
20/03/2025 07:22
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:28
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DE CARVALHO JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:12
Decorrido prazo de LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 20/03/2025 09:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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19/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:02
Outras Decisões
-
19/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DE CARVALHO JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DE CARVALHO JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2024 09:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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10/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:24
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:14
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DE CARVALHO JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:14
Decorrido prazo de LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803477-14.2020.8.15.2003 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) AUTOR: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A REU: RONALDO DIAS DE CARVALHO JUNIOR, LEILANE CRISTINA LOPES SILVA DE CARVALHO Advogado do(a) REU: HELEN GLEICE LOPES GUEDES - PB13903 DECISÃO
Vistos.
Processo associado ao de nº 0803723-10.2020.8.15.2003.
Deixo por ora de determinar inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação do CEJUSC.
Os promovidos compareceram espontaneamente aos autos, sendo suprida a citação, nos termos do art.239, §1º, do CPC.
Intimem-se as rés para que, querendo, ofereçam contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não contestado os fatos articulados na inicial, estes se reputarão verdadeiros, nos termos do artigo 344 do CPC, incidindo os efeitos da revelia, salvo se estiverem presentes as condições do artigo 345 do mesmo diploma legal.
Tratando-se de processo eletrônico, em homenagem às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
17/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:06
Outras Decisões
-
04/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:08
Reconhecida a prevenção
-
31/05/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 04:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 02:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 02:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
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11/08/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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