TJPB - 0844916-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:53
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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21/08/2025 01:57
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0844916-06.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual foi concedida tutela de urgência para fins de assegurar o atendimento aos autores por parte da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Acontece, porém, que este Juízo tem conhecimento de liquidação extrajudicial da UNIMED RIO DE JANEIRO, cuja carteira de beneficiários teria sido transferida para a UNIMED FERJ.
Assim sendo, oficie-se à ANS solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias, a situação atual de funcionamento da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, bem como se o respectivo quadro de beneficiários foi, efetivamente, transferido para a UNIMED FERJ e, na hipótese afirmativa, em que condições.
Com a resposta nos autos, ouçam-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:17
Determinada diligência
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20/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:47
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 08:47
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Intimação do despacho de ID 108413444. -
26/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:58
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:27
Publicado Termo de Audiência em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA -
22/11/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2024 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/11/2024 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 13:02
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de VANIA KELLY DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BEATRIZ MONTEIRO SILVA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 00:30
Publicado Expediente em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0844916-06.2023.8.15.2001 [Liminar, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: AA CEJUSC II - SALA 01 Data: 21/11/2024 Hora: 09:00 , a ser realizada de FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
CEJUSC II - Varas Cíveis Fórum Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião 0844916-06.2023.815.2001 Horário: 21 nov. 2024 09:00 da manhã São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*45-77?pwd=zXy4OekmwaaFLgupdBnMtkTEbFSEaw.1 ID da reunião: 854 2454 5677 Senha: 908335 João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES GONDIM Analista/Técnico Judiciário Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. (NCPC, art. 334, §8°).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (NCPC, art. 334, §10).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. -
07/10/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/10/2024 12:33
Recebidos os autos.
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07/10/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. M. S. - CPF: *77.***.*74-32 (AUTOR).
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03/10/2024 10:09
Deferido o pedido de
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10/09/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 08:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/07/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844916-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844916-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2024 18:44
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0844916-06.2023.8.15.2001 [Liminar, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que passo a INTIMAR a parte autora do item 1 da decisão de ID 88643343.
Dou fé: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao requerimento formulado pela UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”) no ID 88557392 onde alega e requer: “(...) Diante da grave crise financeira/assistencial na qual há muito se encontra a Unimed-RIO, em 24/11/2016, foi firmado Termo de Compromisso entre Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Unimed-RIO, Unimed-FERJ, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed, aditivado em 3 (três) oportunidades subsequentes (docs. anexos), visando assegurar a implementação e práticas que garantissem a continuidade e a manutenção da qualidade dos serviços à saúde dos usuários da Unimed-RIO. (...) requer a substituição no polo passivo desta demanda, ou, ao menos, a sua inclusão (...).” João Pessoa/PB, em 18 de abril de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária -
18/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:57
Indeferido o pedido de VANIA KELLY DA SILVA - CPF: *53.***.*70-29 (AUTOR)
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10/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
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14/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 23:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0844916-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimem-se os promovidos para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o teor da petição e documentos juntados pela parte autora no ID 82650460 a 82650482, na qual comunica descumprimento da tutela provisória deferida em segundo de grau de jurisdição (ID 80410706).
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
29/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:50
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844916-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Compaginando os autos, verifica-se pela leitura da decisão liminar de ID 80410706 que, em sede de cognição sumária, foi deferido o pleito de antecipação da tutela recursal nos moldes ali especificados. 2.
Assim sendo, intime-se a parte suplicada para o seu devido cumprimento.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
16/10/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 12:44
Determinada diligência
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09/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
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09/10/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 09:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/10/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/09/2023 12:00.
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20/09/2023 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
05/09/2023 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2023 16:00.
-
23/08/2023 05:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 05:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:14
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2023 19:32
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
15/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:17
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/08/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
15/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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