TJPB - 0833225-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO .PARTE DISPOSITIVA: "...
Intime-se o autor para se manifestar sobre a referida documentação, em um prazo de dez dias.(resultado da pesquisa de endereço junto ao sisbajud) -
27/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 22:01
Juntada de diligência
-
10/06/2025 13:05
Juntada de informação
-
10/06/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 12:59
Juntada de informação
-
06/06/2025 15:54
Outras Decisões
-
27/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833225-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão do Oficial de Justiça, Id. 107538394.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: PARTE FINAL: "...Realizada a consulta INFOJUD e citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito. -
23/01/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 20:35
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 20:19
Juntada de informação
-
13/12/2024 12:38
Determinada diligência
-
13/12/2024 12:38
Outras Decisões
-
01/10/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de SUENYA MARIA PATRICIO ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0833225-63.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante dos argumentos expostos e das Promovidas que ainda não foram citadas no feito, DEFIRO o pedido de emenda à exordial, nos termos inseridos no Id 89141304.
No mesmo compasso, DEFIRO o pedido de substituição processual (Id 88814703), para que SUENYA MARIA PATRÍCIO ARAÚJO passe a figurar no polo ativo da presente ação, ANOTANDO-SE junto ao Sistema.
Em seguida, sobre a certidão emanada do competente Oficial de Justiça (Id 85246361), INTIME-SE a Promovente, em 10 dias úteis.
CONCEDO à Requerente o benefício da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do NCPC (Id 88814704).
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:08
Juntada de diligência
-
09/07/2024 09:21
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 07/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/02/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:05
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0833225-63.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro por ora o pedido de citação editalícia, visto que ainda não atingidos todos os meios de tentativa de localização da parte ré.
Assim, intime-se a promovente para informar endereços atualizados das promovidas e requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
20/11/2023 21:18
Indeferido o pedido de IVANY ERNESTO DE ANDRADE JUNIOR - CPF: *54.***.*89-87 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833225-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 11:57
Deferido o pedido de
-
24/06/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:52
Decorrido prazo de REBECCA MARIA ALMEIDA PESSOA GADELHA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 02:36
Decorrido prazo de SUENYA MARIA PATRICIO ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 20:26
Determinada diligência
-
27/07/2022 20:26
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 07:02
Decorrido prazo de SUENYA MARIA PATRICIO ARAUJO em 11/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 05:16
Decorrido prazo de IVANY ERNESTO DE ANDRADE JUNIOR em 13/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 11:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/04/2022 06:39
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 01:24
Decorrido prazo de SUENYA MARIA PATRICIO ARAUJO em 13/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:03
Decorrido prazo de SUENYA MARIA PATRICIO ARAUJO em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 21:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 03:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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