TJPB - 0830144-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:27
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830144-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 121442345, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências necessárias à expedição do mandado de avaliação de bem.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:07
Deferido o pedido de
-
22/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:49
Decorrido prazo de HALLAMO HENRIQUE SARAIVA BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO FILHO em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:51
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
25/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOANA COELI DOS SANTOS TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de LUANA TEIXEIRA DONZA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO FILHO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de HALLAMO HENRIQUE SARAIVA BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO FILHO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de HALLAMO HENRIQUE SARAIVA BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LUANA TEIXEIRA DONZA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JOANA COELI DOS SANTOS TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:43
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830144-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A executada JOANA COELI DOS SANTOS TEIXEIRA comprovou por meio do documento de Id. 103297343 que a conta bancária vinculada ao Banco BMG também possui natureza salarial.
Sendo assim, a assessoria determinou o desbloqueio dos únicos valores remanescentes bloqueados junto à conta do BMG, conforme demonstra o extrato de desbloqueio.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
16/12/2024 13:09
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830144-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a autora comprovou o bloqueio da verba salarial, DETERMINO o desbloqueio da quantia de R$ 4.208,03, conforme documento anexo.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
13/12/2024 11:19
Deferido o pedido de
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de JOANA COELI DOS SANTOS TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de LUANA TEIXEIRA DONZA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de HALLAMO HENRIQUE SARAIVA BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830144-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que os bloqueios questionados, nos valores de R$ 277,62 e R$ 4.208,03, foram realizados em duas contas diferentes titularizadas pela terceira executada, sendo o primeiro junto ao Banco BMG e o outro com Banco Santander.
Todavia, constato que a parte executada não fez prova de que o valor constrito junto à conta do Banco Santander possui natureza impenhorável.
Assim, INTIME-SE a terceira executada para, em 10 dias, comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado na conta junto ao Banco Santander (R$ 4.208,03).
Paralelamente, INTIME-SE a parte exequente para, em igual prazo, se manifestar.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:07
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO FILHO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de HALLAMO HENRIQUE SARAIVA BARBOSA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LUANA TEIXEIRA DONZA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOANA COELI DOS SANTOS TEIXEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830144-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte exequente: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/10/2024 09:11
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830144-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de Id. 89471833, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, anexar planilha atualizada da dívida.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para tentativa de bloqueio.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz (a) de Direito -
21/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de HALLAMO HENRIQUE SARAIVA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830144-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença de extinção proferida nos autos do processo de n. 0845151-70.2023.8.15.2001, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830144-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos expedientes acostados nos ids. 79792017 e 79659146, respectivamente, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:55
Decorrido prazo de JOANA COELI DOS SANTOS TEIXEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:53
Juntada de Petição de carta
-
25/09/2023 09:54
Juntada de Petição de carta
-
22/09/2023 12:14
Juntada de Petição de informação
-
28/07/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:41
Outras Decisões
-
05/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO FILHO (*66.***.*90-08) e outro.
-
29/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Maria Zelia Ribeiro
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2023 12:18