TJPB - 0003777-25.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:41
Outras Decisões
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05/06/2025 07:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:48
Determinada diligência
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13/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003777-25.2014.8.15.2001 AUTOR: MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que o promovente junta comprovante de pagamento de custas de diligências postais, no entanto, o despacho de ID 99380208 determinou a penhora e avaliação do imóvel indicado pelo promovente no ID 91289754.
Assim, o pagamento realizado no ID 102207621 não atende a determinação deste juízo referente ao pagamento das custas de diligências de penhora e avaliação.
Desta feita, intime-se o promovente para, em 10 (dez) dias úteis, recolher as custas de diligências referentes ao mandado de penhora e avaliação.
Após o pagamento das custas, cumpra-se o despacho ID 99380208.
João Pessoa, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 12:38
Determinada diligência
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29/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003777-25.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003777-25.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 10 (DEZ) dias, se manifestar sobre documento ID 84620262, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 09:44
Juntada de diligência
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25/01/2024 00:05
Publicado Diligência em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0003777-25.2014.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo ativo: AUTOR: MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Polo passivo: EXECUTADO: JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi protocolada a solicitação de bloqueio junto ao SISBAJUD na modalidade teimosinha até o dia 22/02/2024, podendo o causídico da parte autora, decorrido o prazo retro mencionado, entrar em contato com esta seção para que os autos sejam cls. para consultado resultado.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
23/01/2024 09:02
Juntada de diligência
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18/12/2023 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2023 08:00
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003777-25.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O pedido junto ao ID 79204293 não tem razões para prosperar.
Em que pese a penhora de dinheiro em espécie ser adotada pelo Código de Processo Civil, no caso em tela inexiste meios práticos de se operacionalizar o pedido, sobretudo, ante o elevado valor em execução.
Além disso, constata-se que não há evidências de que a parte executada de fato dispõe do valor, uma vez que já se encerra o exercício de 2023, e, portanto, a declaração mencionada pelo exequente está desatualizada.
Em consequência, não se vislumbra razões para se acolher o pedido, seja por falta de subsídios nos autos, seja por inviabilidade de sua execução, de modo que cabe ao exequente indicar outros meios razoáveis e legais para continuidade da execução.
Assim, indefiro o pedido junto ao ID 79204293 ante sua manifesta irrazoabilidade.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
04/10/2023 10:54
Indeferido o pedido de MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-94 (AUTOR)
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28/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:21
Juntada de informação
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14/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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22/08/2023 13:30
Deferido o pedido de
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21/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:29
Juntada de informação
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10/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:51
Juntada de informação
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17/04/2023 10:24
Juntada de Petição de informação
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30/03/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:38
Juntada de informação
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30/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:20
Deferido o pedido de
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21/11/2022 14:41
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2022 12:56
Conclusos para decisão
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15/09/2022 12:54
Juntada de diligência
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23/05/2022 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
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28/04/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
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30/03/2022 09:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/02/2022 02:54
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 19:55
Juntada de diligência
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02/11/2021 22:46
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 00:38
Conclusos para despacho
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27/08/2020 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2020 00:41
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2020 21:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2020 15:22
Processo migrado para o PJe
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13/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2020 I.EXECUTADO
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13/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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13/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2020 NF 72/20
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13/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 03/2020 10:49 TJEJP44
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04/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 04/12/2019 P029820192001 16:
-
04/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2019
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14/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 14/11/2019 P029820192001
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01/11/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 11/2019 NF 226
-
30/10/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 03: 05/2019
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30/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2019 NF 226/1
-
29/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 07/2019 CERTIFICAR DECURSO DE PRAZO
-
09/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 04/2019 NF 78
-
05/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2019 NF 78/19
-
02/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 04/2019 SENTENCA REGL.LV VIRTUAL
-
02/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2019 P001768192001 15:00:08 MAIA EM
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29/03/2019 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 14: 03/2019 SENT.REG.LV VIRTUAL
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25/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2019 P001768192001 11:50:15 MAIA EM
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01/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 11/2018 CERTIFICAO NAO CONTESTOU
-
01/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2018 P048032182001 18:11:44 MAIA EM
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01/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2018
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19/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2018 P048032182001 12:16:26 MAIA EM
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21/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 08/2018
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27/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2018 P009881182001 15:35:10 MAIA EM
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27/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 27: 03/2018
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06/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2018 P009881182001 17:05:56 MAIA EM
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12/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2017 I. AUTOR
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10/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2017 P052266172001 09:42:20 MAIA EM
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10/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2017
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28/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2017 P052266172001 14:47:46 MAIA EM
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15/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 08/2017 NF 174
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10/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 08/2017 CERTIFICADO CARTA DEV.S/CUMPRI
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10/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2017 NF 174/1
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10/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 10: 08/2017 D030711172001 18:05:38 JOSE MA
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29/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2017 P008580172001 17:29:50 MAIA EM
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29/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 26: 05/2017
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16/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2017 P008580172001 15:32:45 MAIA EM
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02/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 02: 12/2016 D033995162001 11:20:39 JOSE MA
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02/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 12/2016 CERTA DEVOLVIDA(NAO ENCONTRADO
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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18/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 18: 05/2016 P/ JOSE MARCOS (C.G.)
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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21/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 09/2015 D006307152001 17:42:32 001
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21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015 P050613152001 17:42:32 MAIA EM
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21/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 09/2015 EXPECA-SE CARTA NOVO ENDERECO
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14/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2015 P050613152001 17:22:06 MAIA EM
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13/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2015
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22/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 01/2015 JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA
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21/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2014 CITACAO DEFERIDA
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07/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2014 PETICOES
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07/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2014
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31/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 07/2014
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19/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 05/2014 SEPRADO P/JUNTAR PETICAO
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29/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 29: 04/2014 EMENDA A INICIAL
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23/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 04/2014 EMENDA AA INICIAL
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22/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 04/2014 NF 63
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14/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2014 NF 63/14
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31/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2014
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31/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2014 I. AUTOR
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20/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2014 PROCESSO AUTUADO
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12/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 03/2014 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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