TJPB - 0856712-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:17
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0856712-91.2023.8.15.2001 AUTOR: F.
N.
D.
P.
P.
F.REPRESENTANTE: FABIANO NOBREGA DE PONTES PEREIRA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação de indenização ajuizada por F.
N.
D.
P.
P.
F., representado por seu genitor FABIANO NÓBREGA DE PONTES PEREIRA, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (Id 83575495).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO Id 83575495 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas pelo autor, restando suspensa a exigibilidade do débito porquanto litiga sob o abrigo da gratuidade de justiça.
Honorários conforme pactuado.
Defiro o pedido de renúncia das partes ao prazo recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado.
Após, já comprovado o pagamento do acordo (Id 84025806), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
06/02/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 10:30
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 09:53
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 09:53
Homologada a Transação
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05/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
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05/02/2024 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 08:15
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856712-91.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
De acordo com o art. 3º, § 2º, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Ademais, conforme estabelece o § 3º do mesmo dispositivo, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Assim, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação e Mediação Cível, atentando-se que deve ser observado o prazo máximo de 02 (dois) meses para a designação da data da audiência de conciliação/mediação.
Não designada audiência dentro do supracitado prazo, voltem-me os autos conclusos para o prosseguimento do feito.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 10:31
Recebidos os autos.
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16/10/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/10/2023 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. N. D. P. P. F. - CPF: *13.***.*70-71 (AUTOR).
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10/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RESPOSTA • Arquivo
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