TJPB - 0838027-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 07:52
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838027-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de ID. 92230563, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 13:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838027-07.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Diante do falecimento da parte autora noticiado na certidão de ID 82674433 determino a suspensão do processo nos termos do art. 313, I; art. 687 e art. 689, todos do CPC/15. 2.
Intime-se o promovente, por meio de seu advogado, para que se promova, em 15 (quinze) dias, a regularização formal do polo ativo com a habilitação do espólio ou sucessores ou herdeiros do de cujus, tudo sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 313, §2º, II do CPC/15).
Registre-se que a habilitação deverá obedecer as disposições do art. 319 do CPC, inclusive quanto aos instrumentos procuratórios. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
08/03/2024 10:25
Determinada diligência
-
08/03/2024 10:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838027-07.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Considerando que a parte autora acha-se inerte ao cumprimento das determinações emanadas por este juízo no ID 67769423 e ID 73614512, intime-se, pessoalmente, e seu advogado para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, na hipótese afirmativa, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, tudo sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
17/10/2023 20:15
Determinada diligência
-
17/10/2023 20:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/07/2023 06:04
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:33
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
30/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:05
Decorrido prazo de UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:04
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:42
Deferido o pedido de
-
22/05/2023 11:42
Outras Decisões
-
13/02/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 22:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:07
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 09/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
18/09/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:42
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 16/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 12:46
Decretada a revelia
-
20/04/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 03:01
Decorrido prazo de UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2021 01:59
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 18/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 14:59
Juntada de Petição de informação
-
20/10/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 16:57
Juntada de diligência
-
19/10/2021 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 04:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2021 12:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *78.***.*62-15 (AUTOR).
-
08/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 02:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/10/2021 06:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831042-51.2023.8.15.2001
Eriberto Jose Rodrigues
Severino Antonio Correa Filho
Advogado: Candido Artur Matos de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 11:55
Processo nº 0800870-94.2023.8.15.0201
Maria Bento de Almeida Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2023 11:59
Processo nº 0806755-18.2023.8.15.2003
Antonio Bezerra da Silva Filho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Naires Santos de Amaral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2023 07:28
Processo nº 0032162-85.2011.8.15.2001
Trust Fomento Comercial LTDA - ME
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2011 00:00
Processo nº 0847662-41.2023.8.15.2001
Fernando &Amp; Albuquerque Servicos, Marketi...
Lucas Araujo Barros Leite
Advogado: Andre de Oliveira Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 11:20