TJPB - 0806755-18.2023.8.15.2003
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DA SILVA FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ASLEY INGRID FERNANDO BEZERRA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DA SILVA FILHO em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ASLEY INGRID FERNANDO BEZERRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:52
Juntada de Alvará
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20/11/2023 12:29
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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22/10/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 05:42
Conclusos para despacho
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16/10/2023 01:33
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 08:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/10/2023 07:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/10/2023 07:26
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806755-18.2023.8.15.2003 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Transmissão, Cessão de Crédito] REQUERENTE: ASLEY INGRID FERNANDO BEZERRA DA SILVA, ANTONIO BEZERRA DA SILVA FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: NAIRES SANTOS DE AMARAL - PB28663 Advogado do(a) REQUERENTE: NAIRES SANTOS DE AMARAL - PB28663 DECISÃO
Vistos.
Considerando o disposto no art. 169, incisos III, da LOJE, e sendo de competência da Vara de Feitos Especiais o processamento e julgamento dos procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar, determino a redistribuição desta ação para a referida Vara com as formalidades de praxe.
A incompetência absoluta do juízo constitui matéria de ordem pública, que pode e deve ser conhecida, mesmo que de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Por essa razão, declino da competência desse juízo cível, determinando a remessa dos autos para a Vara de Feitos Especiais desta Capital.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
09/10/2023 08:23
Determinada a redistribuição dos autos
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09/10/2023 08:23
Declarada incompetência
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07/10/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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