TJPB - 0800870-94.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:51
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2024 05:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800870-94.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA BENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA BENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais (Id. 83885170).
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Após a expedição dos alvarás e a comprovação do pagamento das custas processuais (Id. 84422622), valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
19/01/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2024 09:38
Juntada de Alvará
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19/01/2024 09:38
Juntada de Alvará
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800870-94.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o executado para recolher as custas processuais, cuja guia encontra-se no Id. 84422622, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição do valor na dívida ativa. 17 de janeiro de 2024 -
17/01/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA BENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800870-94.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 7 de dezembro de 2023 -
07/12/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800870-94.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
16/11/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800870-94.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2ª Vara desta Comarca, INTIMO o promovente para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento; 18 de outubro de 2023 -
18/10/2023 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 07:19
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA BENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 05:30
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:01
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BENTO DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *67.***.*62-20 (AUTOR).
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04/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
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28/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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