TJPB - 0837996-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:39
Outras Decisões
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30/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:49
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837996-16.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em razão do não recolhimento do valor referente à diligência requerida, indefiro o pedido formulado na petição ID 101073563.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:35
Outras Decisões
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02/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837996-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas ocasionais para o cumprimento das diligências do oficial de justiça referentes a expedição de novo mandado de busca e apreensão em face dos promovido.
Após o pagamento, expeça-se mandado de busca e apreensão conforme requerido no ID101073563.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
27/11/2024 11:37
Determinada diligência
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11/11/2024 22:06
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837996-16.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a citação da demandada ainda não foi efetuada, em virtude de sua dificuldade de localização.
Desse modo, o promovente requereu o auxílio deste juízo para localização da promovida (ID 98204303).
A informação pretendida pelo promovente pode ser obtida através do INFOJUD, consoante Art. 1º da Recomendação nº 051 de 23/03/2015 do CNJ, sendo desnecessária, portanto, a expedição de ofício à Receita Federal.
Ante o exposto, no caso dos autos, PROCEDA-SE com a consulta via INFOJUD, no intuito de obtenção de endereço atualizado do promovido.
Verificado que o endereço encontrado já foi diligenciado, fica autorizada, desde já, a consulta aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
Realizada a pesquisa, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
24/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:48
Juntada de diligência
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27/08/2024 12:23
Deferido o pedido de
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26/08/2024 21:12
Conclusos para decisão
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24/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837996-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:10
Juntada de diligência
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04/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837996-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos o depositário fiel do bem, objeto da ação.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837996-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:50
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837996-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o mandado de busca e apreensão, no endereço indicado ao ID 85594794.
Diligências pelo autor.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
24/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:31
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837996-16.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da documentação acostada ao ID 83367825, DEFIRO o pedido de ID 83367824.
Em consequência, proceda-se a substituição do polo ativo da demanda para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS, inclusive, com o consequente cadastro do seu patrono.
Em seguida, concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para vistas dos autos, ocasião na qual deverá requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
30/01/2024 11:12
Deferido o pedido de
-
30/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:15
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0837996-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora indica no ID 80846357 pedido de habilitação e menciona o depositário fiel do veículo para cumprimento da liminar, contudo, no ID 80973303 requer a suspensão processual para diligenciar administrativamente, sem precisar qual o fundamento para a necessidade da suspensão, ou justificar a contradição ante o petitório anterior.
Assim, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias úteis, sanar a contradição acima apontada, demonstrando quem é o fiel depositário para cumprimento da liminar concedida.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
21/11/2023 19:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/11/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837996-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, para indicar nos autos o depositário fiel.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 23:02
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:52
Determinada diligência
-
21/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:39
Expedido alvará de levantamento
-
12/07/2023 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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