TJPB - 0849255-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de DOMICIO JOSE DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:29
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:14
Determinada diligência
-
23/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de DOMICIO JOSE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de DOMICIO JOSE DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA ( negativo) DATA: 10/12/2024 – INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – 09:30h Processo: 0849255-76.2021.8.15.2001 – Reintegração de Posse Autora: Domício José da Silva Advogada: Jório Machado Dantas- OAB/PB 18.795 promovido(a)(s): Severino e Desconhecidos Defensoria Pública MP: Dra.
Nara Lemos Aos 10 dias do mês de dezembro de 2024, às 09:30h, nesta cidade de João Pessoa, Paraíba, em sala de audiências virtual, pela plataforma de videoconferência ZOOM, (link: “https://us02web.zoom.us/j/3469456392? pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09) do CUC, 7a seção, da 17a Vara Cível, com supedâneo no parágrafo único do art. 1º da Portaria do CNJ nº 61/2020, bem como com espeque na Resolução 465/2022, do CNJ , pelas 09:30h, iniciou-se com as formalidades legais a lavratura do presente termo negativo de audiência de instrução e julgamento, nos autos do processo epigrafado.
Verificando-se, de forma virtual, a presença da RMP, Dra.
Nara Lemos.
Ausentes autor e advogado, bem como promovidos.
Ato contínuo, disse o MM.
Juiz: “ Abertos os trabalhos, verificou-se a ausência do autor que encontra-se custodiado no Presidio Silvio Porto, em regime fechado, bem como seu advogado que, apesar de intimado, não se fez presente ao ato.
Consta dos autos, na certidão da lavra do oficial de justiça (evento do id. 92473431) que o imóvel objeto da presente, encontra-se desocupado há vários meses, circunstância que parece indicar o fenecimento do objeto da presente ação, razão pela qual, determino a intimação do autor, por meio da Administração da Casa Penal onde encontra-se cumprindo pena, bem como por meio de seu advogado para que diga, em 10 dias, acerca da referida informação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
E nada mais havendo a tratar, encerra-se o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. -
07/02/2025 07:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DOMICIO JOSE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:41
Publicado Termo de Publicação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODE JUDICIÁRIO CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL - 7ª SEÇÃO – 17ª VC TERMO DE AUDIÊNCIA ( negativo) DATA: 10/12/2024 – INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – 09:30h Processo: 0849255-76.2021.8.15.2001 – Reintegração de Posse Autora: Domício José da Silva Advogada: Jório Machado Dantas- OAB/PB 18.795 promovido(a)(s): Severino e Desconhecidos Defensoria Pública MP: Dra.
Nara Lemos Aos 10 dias do mês de dezembro de 2024, às 09:30h, nesta cidade de João Pessoa, Paraíba, em sala de audiências virtual, pela plataforma de videoconferência ZOOM, (link: “https://us02web.zoom.us/j/3469456392? pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09) do CUC, 7a seção, da 17a Vara Cível, com supedâneo no parágrafo único do art. 1º da Portaria do CNJ nº 61/2020, bem como com espeque na Resolução 465/2022, do CNJ , pelas 09:30h, iniciou-se com as formalidades legais a lavratura do presente termo negativo de audiência de instrução e julgamento, nos autos do processo epigrafado.
Verificando-se, de forma virtual, a presença da RMP, Dra.
Nara Lemos.
Ausentes autor e advogado, bem como promovidos.
Ato contínuo, disse o MM.
Juiz: “ Abertos os trabalhos, verificou-se a ausência do autor que encontra-se custodiado no Presidio Silvio Porto, em regime fechado, bem como seu advogado que, apesar de intimado, não se fez presente ao ato.
Consta dos autos, na certidão da lavra do oficial de justiça (evento do id. 92473431) que o imóvel objeto da presente, encontra-se desocupado há vários meses, circunstância que parece indicar o fenecimento do objeto da presente ação, razão pela qual, determino a intimação do autor, por meio da Administração da Casa Penal onde encontra-se cumprindo pena, bem como por meio de seu advogado para que diga, em 10 dias, acerca da referida informação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
E nada mais havendo a tratar, encerra-se o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. -
10/12/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 10/12/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
19/11/2024 19:53
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
12/11/2024 19:49
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2024 11:21
Determinada diligência
-
11/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora atravessou petição requerendo que fosse marcada uma nova audiência, no formato virtual, em razão de estar custodiado na Penitenciária Desembargador Silvio Porto, nesta Capital, mas nada disse quanto à suposta desocupação do imóvel, fato que teria sido positivado pelo Oficial de Justiça, durante a sua última visita ao local do litígio.
Assim, tendo em vista o possível desaparecimento da situação litigiosa, cumpre que o autor emita a sua manifestação.
Intime-se novamente para que o faça, em 5 (cinco) dias, bem assim, para esclarecer se está cumprindo pena e em qual regime, para viabilizar o acesso à sua pessoa, para fins de comunicações processuais.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:54
Determinada diligência
-
14/08/2024 08:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de DOMICIO JOSE DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:30
Juntada de informação
-
02/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
21/06/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 19:17
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 22:10
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
29/05/2024 10:59
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 29/05/2024 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2024 11:30
Juntada de informação
-
23/05/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 00:37
Publicado Informação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 19:26
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei audiência de Justificação, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu(s) advogado(s), através do DJEN, para tomar(em) conhecimento da decisão adiante transcrita, principalmente para comparecer(em) à Audiência designada para o dia 29/05/2024, às 10:00 horas.
Dados do ato: Audiência de Justificação prévia - Dia 29/05/2024 Sala de Audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar Em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios deste Juízo (itens 1, 2 e 5), considerando a certidão do oficial de Justiça no ID 79245840, INTIMO, ainda, a parte autora, para informar dados relativos às partes promovidas e/ou invasores, bem como recolher as diligências necessárias às intimações de tais pessoas para comparecerem ao ato, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa, 15 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO - 0849255-76.2021.8.15.2001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: DOMICIO JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JORIO MACHADO DANTAS - PB18795 REU: SEVERINO, DESCONHECIDOS DESPACHO
Vistos.
Segundo o autor e roborando a certidão do Oficial de Justiça que compareceu ao endereço onde situado o imóvel esbulhado, estaria acontecendo uma ocupação ilegal por pessoas ligadas a uma facção criminosa.
Para alavancar o feito e viabilizar uma resposta jurisdicional menos demorada -- considerando que as circunstâncias fáticas podem sofrer alterações muito rapidamente -- tenho por bem designar audiência para justificação prévia do alegado na petição inicial, a ter lugar de modo PRESENCIAL, no próximo dia 29 de maio de 2024, às 10h00, na sala de audiências desta 17ª Vara Cível.
Intime-se o autor, por seu advogado, para comparecer e ser ouvido.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oficie-se à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado da Paraíba -- Av.
Epitácio Pessoa, 2501 - Bairro dos Estados, para tomar conhecimento e prestar informações sobre a existência de ocupação no endereço indicado na petição inicial, bem assim, para esclarecer, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, acerca de procedimentos de realojamento provisório, na hipótese de desocupação compulsória judicialmente autorizada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 11:45
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:41
Juntada de informação
-
15/05/2024 10:25
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2024 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
13/05/2024 15:56
Determinada diligência
-
25/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:39
Determinada diligência
-
14/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de DOMICIO JOSE DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0849255-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão encartada no ID n. 79245840, mais especificamente, sobre a existência de eventual contrato de locação, requerendo o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais. -
09/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:48
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 09:57
Determinada diligência
-
05/05/2022 16:17
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 01:46
Decorrido prazo de DOMICIO JOSE DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:43
Decorrido prazo de DOMICIO JOSE DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 12:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/12/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOMICIO JOSE DA SILVA (*86.***.*40-25).
-
15/12/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811127-16.2023.8.15.2001
Condominio do Edificio Madison
Bruno Borba Ribeiro
Advogado: Victor Figueiredo Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2023 19:38
Processo nº 0842589-88.2023.8.15.2001
Lisanka Alves de Sousa
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 17:07
Processo nº 0859191-96.2019.8.15.2001
Futura Administracao de Imoveis LTDA - E...
Paraiba Comercio de Utilidades LTDA - Ep...
Advogado: Francisco Rodrigues Melo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2019 12:30
Processo nº 0801219-67.2023.8.15.0211
Jose Demesio Sobrinho
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2023 15:17
Processo nº 0848636-78.2023.8.15.2001
Cristian de Souza da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 09:36