TJPB - 0811127-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2025 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2025 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de DEYNA SOARES DE ALCÂNTARA BORBA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 20:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2024 18:29
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:27
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811127-16.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 DESPACHO Inicialmente, intime-se o Exequente para proceder o registro da penhora junto ao cartório de imóveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Após, designe-se Leilão Judicial do bem penhorado, conforme Registro da Penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811127-16.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 23:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/08/2024 02:47
Decorrido prazo de BRUNO BORBA RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:07
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0811127-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Sobre a petição de Id 97623044, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
31/07/2024 12:46
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:13
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/05/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811127-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para trazer aos autos, no prazo de quinze dias, a certidão atualizada do registro imobiliário do imóvel que pretende levar à penhora.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0811127-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:01
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811127-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de dez dias, comprovar o cumprimento do acordo nos autos, sob pena de adoção das medidas constritivas.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 19:23
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0811127-16.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Autos ao arquivo, sem prejuízo ao ulterior desarquivamento e prosseguimento dos atos executórios em caso de descumprimento noticiado nos autos.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:26
Homologada a Transação
-
05/12/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:44
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811127-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À contrariedade. 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:42
Determinada diligência
-
01/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0811127-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, por seu advogado habilitado, para ciência acerca da penhora do imóvel bem como da avaliação realizada conforme ID 80643431 para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
24/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
15/10/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811127-16.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM - PB13959 EXECUTADO: BRUNO BORBA RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO DE LIMA SANTOS - PB26228 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/09/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:04
Determinada diligência
-
27/07/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/07/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2023 10:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:21
Juntada de Alvará
-
26/06/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:20
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 11:54
Determinada diligência
-
08/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 03:16
Decorrido prazo de BRUNO BORBA RIBEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003128-31.2005.8.15.0011
Banco Rural S A
Ailton Queiroz de Farias &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Marksuell Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2005 00:00
Processo nº 0820692-87.2023.8.15.0001
Alexandre Gomes de Oliveira
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Lindberg Carneiro Teles Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2023 21:57
Processo nº 0814043-09.2023.8.15.0001
Maria Jose de Lima e Silva
Fabricia Farias Campos
Advogado: Dilma Jane Tavares de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2023 16:31
Processo nº 0821367-69.2020.8.15.2001
Josineide Oliveira Reis Lima
Casa de Saude Santa Maria LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Reis Cleto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2020 13:19
Processo nº 0837231-50.2020.8.15.2001
Luciano Ferreira de Lima
Banco Gmac SA
Advogado: Jonatan Reis Caribe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2020 11:45