TJPB - 0803063-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:54
Decorrido prazo de ANA ALINE DOS SANTOS LINS FORMIGA em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:53
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/01/2024 23:59.
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06/12/2023 13:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/12/2023 00:25
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803063-17.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Lei de Imprensa] Promovente: AUTOR: ANA ALINE DOS SANTOS LINS FORMIGA Advogados do(a) AUTOR: JANINE REIS RODRIGUES - PB30198, ALYSSON ROBERTO SEIBOTH - PB29371 Promovido: REU: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, LUANA SILVA, DANILO ALVES,, G1 PARAÍBA Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 20:43
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803063-17.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Lei de Imprensa] Promovente: AUTOR: ANA ALINE DOS SANTOS LINS FORMIGA Advogados do(a) AUTOR: JANINE REIS RODRIGUES - PB30198, ALYSSON ROBERTO SEIBOTH - PB29371 Promovido(a): REU: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, LUANA SILVA, DANILO ALVES,, G1 PARAÍBA Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pelo (a) Ilustre Juiz(a) Leigo(a), nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
10/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:25
Juntada de Decisão
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28/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2023 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/09/2023 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 10:51
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2023 15:56
Juntada de Petição de informação
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16/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/08/2023 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/05/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/08/2023 11:51
Determinada diligência
-
12/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 12:54
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 12:53
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 08:21
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2023 23:27
Juntada de Petição de resposta
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16/03/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/03/2023 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 18:54
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:32
Juntada de Petição de informação
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01/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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