TJPB - 0830247-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:47
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS CHAVES DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0830247-16.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
05/07/2025 05:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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28/01/2025 06:18
Determinada diligência
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28/01/2025 06:18
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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24/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:57
Processo Desarquivado
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23/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0830247-16.2021.8.15.2001 AUTOR: SILVIO MARCOS CHAVES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL DESPACHO O presente feito tem por objeto a notificação judicial para fins de interrupção de prescrição, porém, equivocadamente, tramitou até o momento sob o rito ordinário de uma ação de conhecimento.
Assim, chamo o feito à ordem, para o fim de determinar a notificação do Promovido, por seu advogado já constituído nos autos.
Após, não sendo o caso de julgamento do feito por sentença, nem de entrega dos autos ao Requerente, por se tratar de processo virtual, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 16 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/10/2023 18:51
Determinada diligência
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16/10/2023 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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10/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:00
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 12:04
Determinada diligência
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13/09/2022 08:07
Conclusos para despacho
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13/09/2022 08:05
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:09
Determinada diligência
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11/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
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29/07/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 07:36
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2021 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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