TJPB - 0815927-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DE PAIVA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DE PAIVA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815927-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da Decisão de Id. 106081221, que determinou a Suspensão dos autos, por força da decisão do STJ.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
-
09/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815927-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 06:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DE PAIVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815927-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem ciência da perícia contábil designada para o dia 23 de abril de 2024, conforme informado pelo perito no ID 86977275 João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DE PAIVA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:50
Juntada de informação
-
17/02/2024 06:42
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815927-24.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 78921847, o perito informa que os extratos anexados pelo autor se encontram ilegíveis, pelo que requereu ao juízo que fossem acostados novos extratos para análise do profissional.
Contudo, em peça de ID 83337358 o autor informa que somente dispõe de extratos na mesma resolução daqueles anexados anteriormente ao processo, embora deixe de colacionar ao feito o documento mencionado na petição.
Assim, intime-se a parte autora para juntar os documentos referidos no ID 83337358, a fim de justificar a entrega física dos extratos.
Após, conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:35
Juntada de informação
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07/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DE PAIVA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:49
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815927-24.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, esclarecer sua pretensão acostada ao ID 81593695, tendo em vista a possibilidade de digitalização do extrato e juntada ao processo, com maior resolução, possibilitando a leitura do documento e, posterior análise do perito.
Assim, fica o autor intimado para, no mencionado prazo, anexar aos autos cópia legível da documentação solicitada pelo especialista ao ID 78921848.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
07/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0815927-24.2022.8.15.2001 [Liberação de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação da parte Promovente para, em quinze dias, se manifestar sobre a petição do perito juntada aos autos.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
10/10/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de Francisco de Assis dos Santos em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DE PAIVA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:05
Juntada de informação
-
16/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:27
Juntada de informação
-
25/04/2023 03:45
Decorrido prazo de Francisco de Assis dos Santos em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:00
Deferido o pedido de
-
22/02/2023 01:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 16:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DE PAIVA em 09/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 06:27
Decorrido prazo de Francisco de Assis dos Santos em 02/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:16
Nomeado perito
-
18/11/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA DE PAIVA em 19/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:30
Decretada a revelia
-
19/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:01
Juntada de informação
-
09/09/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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