TJPB - 0800495-52.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 20:57
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA DE FREITAS em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA DE FREITAS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:54
Juntada de Alvará
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08/10/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2024 11:34
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/09/2024 23:59.
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08/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
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15/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:39
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800495-52.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO a parte promovida para se manifestar sobre a petição de Id 87913466.
Caso concorde, deverá depositar o valor dos honorários periciais remanescente no prazo de 15 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
27/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 18:36
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:16
Juntada de comunicações
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27/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA DE FREITAS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:50
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800495-52.2023.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 21:53
Nomeado perito
-
06/10/2023 09:42
Conclusos para decisão
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27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 01:03
Juntada de provimento correcional
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16/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELLINGTON SILVA DE FREITAS - CPF: *11.***.*95-10 (AUTOR).
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08/05/2023 07:34
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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