TJPB - 0809470-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809470-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte RÉ da remessa do(s) alvará(s) expedido(s) ao Banco do Brasil S/A, através do e-mail: [email protected], para transferência/pagamento.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 11:09
Processo Desarquivado
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20/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 20:42
Juntada de Alvará
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25/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0809470-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Expeça-se alvará judicial para devolução do valor do DJO de ID 63908677 à ré (SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.), uma vez que não se realizou a perícia.
Dados bancários a serem informados pela Ré, em 05 dias (caso não existam em Cartório tais informações). 2.
Expedido o alvará (eletrônico ou tradicional), arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, 9 de outubro de 2023.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
23/10/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0809470-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Expeça-se alvará judicial para devolução do valor do DJO de ID 63908677 à ré (SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.), uma vez que não se realizou a perícia.
Dados bancários a serem informados pela Ré, em 05 dias (caso não existam em Cartório tais informações). 2.
Expedido o alvará (eletrônico ou tradicional), arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, 9 de outubro de 2023.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
09/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 11:41
Determinado o arquivamento
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09/10/2023 11:41
Expedido alvará de levantamento
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09/10/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de FABIANO ROSA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:40
Determinado o arquivamento
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11/09/2023 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:44
Decorrido prazo de FABIANO ROSA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:32
Determinada diligência
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03/05/2023 11:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2023 11:54
Conclusos para decisão
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17/01/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 09:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/01/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIANO ROSA em 07/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/11/2022 23:59.
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06/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIANO ROSA em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:46
Nomeado perito
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03/07/2022 21:50
Conclusos para despacho
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17/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 01:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/06/2022 23:59.
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28/04/2022 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 07:53
Conclusos para despacho
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01/10/2021 13:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/09/2021 01:37
Decorrido prazo de FABIANO ROSA em 17/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
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01/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2021 09:13
Conclusos para despacho
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29/04/2021 01:25
Decorrido prazo de FABIANO ROSA em 28/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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