TJPB - 0803896-21.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:21
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803896-21.2023.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: FRANCEUDA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
No Id. 116059183, a parte exequente deu início à fase de cumprimento de sentença e apontou como devido o valor de R$ 2.313,69.
Intimada para efetuar o pagamento do referido débito, a parte executada informou a realização do depósito judicial da quantia em menção (Id. 117436690 - Pág. 1).
No Id. 121496888, a parte exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado em juízo.
Ante o exposto, entendo que a obrigação de pagar imposta na sentença proferida nestes autos foi cumprida, razão pela qual extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 924, inc.
II, c/c art. 771, caput, ambos do CPC.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Para fins de levantamento do importe depositado em juízo (Id. 117436690 - Pág. 1), expedir alvarás em favor da parte exequente observando os dados informados na peça de Id. 121496888.
Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para ciência e, em seguida, arquive-se.
Campina Grande, 27 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
27/08/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:46
Juntada de Alvará
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27/08/2025 08:30
Juntada de Alvará
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803896-21.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: FRANCEUDA FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente/promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, mormente falar sobre a petição de Id 117436686.
Campina Grande-PB, 12 de agosto de 2025 De ordem, YERBE JERONIMO SOUSA COSTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803896-21.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Nesta data, evolui a classe processual para cumprimento de sentença.
Fica o advogado da senhora Francieuda intimado para, em até 30 dias, querendo, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Fica a Aymoré intimada para, querendo, fazer uso da faculdade prevista no art. 526 do CPC, considerando honorários sucumbenciais nos quais foi condenada.
CAMPINA GRANDE, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCEUDA FERREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 10:34
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:49
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:43
Juntada de Sentença
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06/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCEUDA FERREIRA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803896-21.2023.8.15.0001 DECISÃO Nos termos da sentença prolatada nos autos nº 0821246-22.2023.8.15.0001, foi determinado que o SANTANDER AUTO S.A. repassasse os valores da indenização securitária (apólice nº 04.001.904.273754) à AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (parte exequente da presente demanda), a fim de quitar o contrato de alienação fiduciária do veículo FORD KA 1.0, ano e modelo 2010, com placa NNP6C52 (título que embasa esta ação de execução).
Tal sentença ainda não transitou em julgado.
Nesse contexto, e considerando que o cumprimento do comando acima poderá afastar a exigibilidade e liquidez do título executivo que fundamenta esta demanda, entendo que a presente ação deve aguardar o trânsito em julgado da sentença em menção e o seu cumprimento.
Diante disto, determino, por ora, a suspensão do presente feito até que haja o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos de nº 0821246-22.2023.8.15.0001.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Junte-se, no processo de nº 0821246-22.2023.8.15.0001, o AR relativo à última carta de intimação ali expedida.
Cumprida a determinação acima, manter este processo na caixa de processos suspensos.
Campina Grande, 18 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
18/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2023 08:20
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:01
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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11/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803896-21.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 80401438.
Intime-se.
Aguarde-se.
CG, 9 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:28
Deferido o pedido de
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09/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 23:05
Outras Decisões
-
25/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCEUDA FERREIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 08:31
Conclusos para decisão
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23/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:14
Conclusos para decisão
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCEUDA FERREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 08:05
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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20/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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