TJPB - 0822860-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:11
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 12:10
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 12:10
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 11:35
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0822860-13.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
14/03/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 06:52
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BEATRIZ GONCALVES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:59
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822860-13.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: BEATRIZ GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: HALLAN PEDROSA FERREIRA - PB16042, ALVARO FRANCISCO SOUSA GOMES - PB21944 EXECUTADO: SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA - PB11140 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença da Impugnação a Cumprimento de Sentença elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de decisão para decidir os aclaratórios.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Com o trânsito em julgado, do valor constante do bloqueio de Id. 80484744, expeçam-se dois alvarás, sendo um no valor de R$ 18.434,81 em favor do exequente e outro no valor de R$ 1.579,45 em favor do executado, e sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:33
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/11/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 11:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0822860-13.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para responder aos Embargos no prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
01/11/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2023 22:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822860-13.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: BEATRIZ GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALVARO FRANCISCO SOUSA GOMES - PB21944 EXECUTADO: SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA - PB11140 DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte autora/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente (réu) para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) exequente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
Em ato contínuo, expeça-se mandado de despejo para desocupação do imóvel em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, findo o prazo, será efetuado despejo, se necessário, com emprego de força e possível arrombamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
10/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:53
Decorrido prazo de BEATRIZ GONCALVES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:48
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 06:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BEATRIZ GONCALVES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 09:36
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
26/06/2023 13:12
Decorrido prazo de BEATRIZ GONCALVES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:57
Não recebido o recurso de BEATRIZ GONCALVES DA SILVA - CPF: *07.***.*81-40 (AUTOR).
-
15/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BEATRIZ GONCALVES DA SILVA - CPF: *07.***.*81-40 (AUTOR).
-
31/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO em 24/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:11
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2023 01:50
Decorrido prazo de BEATRIZ GONCALVES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/03/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:14
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
24/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:33
Juntada de Termo de audiência
-
26/09/2022 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/09/2022 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2022 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/07/2022 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:17
Juntada de
-
25/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/07/2022 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/05/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 22:31
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2022 06:39
Juntada de
-
27/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2022 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2022 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 07:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 07:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018413-30.2013.8.15.2001
Banco Bradesco
Carlos Alberto Crispim Netto
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2013 00:00
Processo nº 0856559-58.2023.8.15.2001
Jessica Fernandes da Conceicao
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2023 15:52
Processo nº 0804571-89.2023.8.15.2003
Jose Darwin Diaz Sanchez Neto
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 13:40
Processo nº 0070970-57.2014.8.15.2001
Elias de Alencar Brasil
Banco Panamericano SA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2014 00:00
Processo nº 0847069-12.2023.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Thamara Vitor da Silva Monteiro
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 13:55