TJPB - 0847069-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847069-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.x[ ] Intimação a parte autora para requerer o que entender oportuno, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 04:57
Decorrido prazo de THAMARA VITOR DA SILVA MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0847069-12.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS(30.***.***/0001-01); BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(*32.***.*18-70); THAMARA VITOR DA SILVA MONTEIRO(*00.***.*44-44); Vistos, etc.
Buscando pela celeridade processual foram realizadas as pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, conforme requerido pelo promovente.
Nos sistemas INFOJUD e RENAJUD foi encontrado o endereço Rua Estados Unidos, s/n, Q:E, LT: 17, Cristo Redentor, João Pessoa, PB, CEP 58070-599, sendo endereço diverso da tentativa de citação anteriormente realizada.
Foi protocolada a pesquisa no sistema SISBAJUD, havendo relacionamentos bancários, motivo pelo qual determino a serventia que faça a juntada do resultado no prazo de até 02 (dois) dias da disponibilização do resultado.
Considerando que foi encontrado endereço diverso, determino a citação da promovida em endereço Rua Estados Unidos, s/n, Q:E, LT: 17, Cristo Redentor, João Pessoa, PB, CEP 58070-599.
Intime-se a parte promovente ao recolhimento das diligências para citação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:31
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 09:31
Determinada a citação de THAMARA VITOR DA SILVA MONTEIRO - CPF: *00.***.*44-44 (REU)
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20/02/2025 09:31
Deferido o pedido de
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31/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0847069-12.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS(30.***.***/0001-01); BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(*32.***.*18-70); THAMARA VITOR DA SILVA MONTEIRO(*00.***.*44-44); Vistos etc.
Indefiro o pedido ID 90686862.
A tentativa de citação do devedor e arresto do bem no endereço indicado na exordial foi infrutífera pela falta de endereço completo, conforme atestou o meirinho no ID 79830260.
Desse modo, não se demonstra uma medida efetiva deferir nova tentativa no mesmo endereço, já que este foi informado de maneira incompleta.
Intime-se o promovente para em 05 dias impulsionar efetivamente o processo para proceder com a citação do réu ou efetivação da liminar, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:11
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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21/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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17/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0847069-12.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) FABIO FRASATO CAIRES(*75.***.*07-97); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A(07.***.***/0001-10); THAMARA VITOR DA SILVA MONTEIRO(*00.***.*44-44);
Vistos.
Defiro a sucessão processual e habilitação requerida em ID 85440593. À serventia para proceder com as anotações necessárias.
Conforme requerido, procedi com a retirada do sigilo processual.
Após a habilitação/sucessão, intime-se o promovente para requerer o que entender de direito, em 10 dias, advertido que a falta de citação se configura como ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A inércia poderá ensejar na extinção do processo sem exame de mérito.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/05/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 07:53
Outras Decisões
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17/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847069-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 19:35
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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