TJPB - 0838679-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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17/02/2024 17:31
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:36
Juntada de Alvará
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06/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0838679-53.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 2 de fevereiro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
02/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 07:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:14
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838679-53.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - PB15705 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
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23/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 04:27
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838679-53.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - PB15705 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Considerando-se o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 21:37
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2023 04:35
Conclusos para despacho
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06/12/2023 04:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2023 23:59.
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15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 10:20
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:03
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838679-53.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - PB15705 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/10/2023 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2023 18:09
Conclusos para despacho
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07/10/2023 18:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2023 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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