TJPB - 0860970-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:42
Decorrido prazo de ROMULO SOARES POLARI em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
09/09/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Sendo necessária, por força do que dispõe o art. 485, § 4º, do novo CPC, a audição da parte ré, por ter apresentado contestação à ação, intime-a, na pessoa do(a) seu/sua procurador(a), por meio eletrônico, mesmo se membro da Defensoria Pública (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), para se manifestar sobre o pedido de ID Num. 121139873, de desistência da ação (CPC, art. 485, inciso VIII), no prazo de 48 horas, ciente de que a não manifestação implicará em concordância tácita e na conseqüente extinção do processo, sem resolução de mérito. -
03/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:59
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:28
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para intimar dos presentes autos que se encontram suspensos por 180 (cento e oitenta) dias. -
23/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:14
Determinada diligência
-
26/11/2024 09:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:45
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa - Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTE AUTORA - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0860970-81.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por MARIA DE FATIMA MOURA POLARI em face de ROMULO SOARES POLARI.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do novo CPC, intime-se a parte autora MARIA DE FATIMA MOURA POLARI, pessoalmente, ou, a depender do caso e como admite a jurisprudência (vide RT 648/151), por edital, com o prazo de 20 dias, no intuito de que a informação deste despacho chegue ao seu conhecimento, e também o(a) seu/sua procurador(a), este(a) por meio eletrônico (NCPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), para que venham dizer se ainda têm interesse de agir no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, cumprindo e/ou requerendo, caso haja conveniência pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito sem as quais o feito não pode prosseguir pela ausência de pressuposto processual, sob pena de preclusão e de consequente extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito, por não se ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, do invocado diploma processual em vigor.
Realizadas as intimações, decorridos os prazos estabelecidos acima, com ou sem a iniciativa da parte autora, intime-se, se nesta ação de família envolver interesse de incapaz, o MP para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178, II, e art. 698).
Pelo presente fica INTIMADO(A) MARIA DE FATIMA MOURA POLARI, que se encontra em local incerto e não sabido, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 31 de julho de 2024.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
31/07/2024 12:14
Expedição de Edital.
-
27/07/2024 22:58
Determinada diligência
-
19/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/07/2024 01:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOURA POLARI em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 20:07
Determinada diligência
-
14/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ROMULO SOARES POLARI em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e bem examinados, temos que...
Certifique-se a escrivania, CIRCUNSTANCIADAMENTE, acerca do decurso do prazo a que se refere a decisão de ID Num 79273797.
Decorrido, voltem-me conclusos para decisão.
Caso ainda não decorrido, mantenham-se os autos suspensos.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: Juiz de Direito -
25/03/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:32
Determinada diligência
-
03/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de ROMULO SOARES POLARI em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:56
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Conforme solicitado, nesta oportunidade liberei às partes e ao Ministério Público o sigilo dos documentos gravados como sigilosos, para que possam ter acesso integral aos autos, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Afastada essa questão, nos termos dos arts. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o teor da petição de ID Num. 80360271 e a nova documentação com a peça acostada (CPC, art. 437, 1º), a parte adversa que a produziu, na pessoa do seu procurador, por meio eletrônico (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), facultando adotar-se qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC, sob pena de preclusão.
Após a intimação, com ou sem manifestação, nos termos do art. 178, II, c/c o art. 698, ambos do CPC, intime-se o Ministério Público para intervir no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para análise circunstanciada de seu conteúdo. -
15/10/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 19:19
Determinada diligência
-
06/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 05:31
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 12:02
Juntada de Petição de cota
-
18/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 20:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0837456-02.2022.8.15.2001
-
15/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:32
Juntada de informação
-
30/08/2023 11:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2023 15:46
Determinada diligência
-
21/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/08/2023 08:05
Declarada incompetência
-
21/08/2023 08:05
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:04
Decorrido prazo de ROMULO SOARES POLARI em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:28
Determinada diligência
-
26/06/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de ROMULO SOARES POLARI em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 19:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/02/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 22:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA MOURA POLARI - CPF: *87.***.*70-82 (AUTOR).
-
22/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:19
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
18/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA MOURA POLARI - CPF: *87.***.*70-82 (AUTOR).
-
13/12/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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