TJPB - 0848879-27.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
23/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 14:28
Declarada decadência ou prescrição
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16/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:27
Juntada de diligência
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09/09/2024 15:31
Outras Decisões
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28/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848879-27.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para a parte autora requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2024 07:51
Mandado devolvido para redistribuição
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20/05/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 18:04
Juntada de informação
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06/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:44
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0848879-27.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao contrário do arguido pelo exequente ao id. 62193627, somente o executado André que ainda não foi citado, já tendo a Fibra comparecido nestes autos e habilitado advogado.
Não obstante, DEFIRO o pedido formulado nesta petição e procedo à pesquisa de endereços do André no sistema SIEL/TRE-PB.
Segue em anexo extrato com resultados.
INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, bem como para se manifestar sobre a ilegitimidade passiva da Fibra, de acordo com o despacho de id. 53784456, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Penas de extinção do feito sem resolução do mérito contra a Fibra e suspensão do processo ante não localização do André, nos termos do art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil.
JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 18:25
Deferido o pedido de
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 18:23
Juntada de informação
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15/08/2022 15:56
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2022 08:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:50
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 12/08/2022 23:59.
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17/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2022 10:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
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31/03/2022 23:07
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 18:34
Determinada diligência
-
31/01/2022 18:34
Deferido o pedido de
-
27/01/2022 08:28
Conclusos para despacho
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17/11/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 11:20
Juntada de Certidão oficial de justiça
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22/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2021 19:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
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06/09/2021 10:55
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2021 05:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 17/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 07:53
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/10/2020 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 12:35
Conclusos para despacho
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27/10/2020 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/10/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 22:04
Conclusos para despacho
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05/10/2020 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2020 18:27
Declarada incompetência
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01/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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