TJPB - 0831146-53.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:50
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831146-53.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:13
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
11/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831146-53.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 23:08
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831146-53.2017.8.15.2001 DECISÃO Indefiro, neste instante processual, o pedido de citação por edital, por ser forma que constitui exceção à regra, só se podendo dela lançar mão quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada (artigo 256 § 3º NCPC), o que, no caso dos autos, ainda não ocorreu.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. (REsp 1.828.219 - RO, julgado em 03/09/2019).
Dessa forma, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em relação à citação da parte demandada, em 5 dias, sob pena de extinção.
Em tempo, cientifique-se o demandante de que nos termos da redação do art. 4º do Decreto-lei nº 911/1969, alterado pela Lei nº 13.043/2014, é possível a conversão da Busca e Apreensão em Ação de Execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/07/2024 11:12
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
05/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831146-53.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 05:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 05:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831146-53.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para informar se reitera o pedido de desistência efetuado no id 77705644, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 28 de setembro de 2023.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:46
Deferido o pedido de
-
17/10/2022 19:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:18
Outras Decisões
-
28/03/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 05:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
27/12/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 20:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/11/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 21:32
Juntada de devolução de mandado
-
03/08/2021 20:51
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 20:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 10:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/04/2021 07:23
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/01/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2020 20:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 18:25
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 17:47
Outras Decisões
-
16/07/2018 15:10
Conclusos para julgamento
-
16/07/2018 15:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/07/2018 14:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA RODRIGUES em 06/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2017 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 16:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 14:01
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2017 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 11:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2017 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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