TJPB - 0856594-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:11
Juntada de Alvará
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28/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS LAURITO BARBUSCI em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 01:06
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0856594-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que consta das cópias do processo do E-jus 3049339-11.2011.815.2001, o valor existente na conta judicial corresponde ao valor da condenação não levantado pela parte autora (conforme determinada a liberação às fls. 18 e 19 do ID 83169211).
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente ANDRÉ VINICIUS LAURITO BARBUSCI (R$4.439,79 - quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos).
Intime-se através dos seus patronos (observando o ID 83169211) para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Intime-se o peticionante/demandado acerca do presente despacho.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:37
Desentranhado o documento
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15/05/2024 18:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0856594-18.2023.8.15.2001 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, CRISTIANO LAITANO LIONELLO - RS65680 REU: ANDRE VINICIUS LAURITO BARBUSCI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/04/2024 23:59.
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17/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0856594-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que consta das cópias do processo do E-jus 3049339-11.2011.815.2001, o valor existente na conta judicial corresponde ao valor da condenação não levantado pela parte autora (conforme determinada a liberação às fls. 18 e 19 do ID 83169211).
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente ANDRÉ VINICIUS LAURITO BARBUSCI (R$4.439,79 - quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos).
Intime-se através dos seus patronos (observando o ID 83169211) para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Intime-se o peticionante/demandado acerca do presente despacho.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:58
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2023 07:09
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0856594-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo requerido no ID retro.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 07:01
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0856594-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 3º do Ato da Presidência do TJ/PB de nº 64/2021, intimo o interessado para providenciar a juntada de todas as peças encartadas no processo do sistema e-jus, competindo ao mesmo o requerimento junto à Presidência no sentido da disponibilização dos documentos cujo download não fora realizado no prazo determinado, nos termos do art. 1º, parágrafo 3º do mesmo ato.
Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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