TJPB - 0843155-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:59
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de SEVERINO AUGUSTO DE ARAUJO FILHO em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de VALDECI VICENTE JUSTINO em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2024 04:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0843155-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: VALDECI VICENTE JUSTINO REU: SEVERINO AUGUSTO DE ARAUJO FILHO Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/01/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 21:37
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2023 02:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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11/10/2023 00:23
Publicado Outros Documentos em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0843155-37.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que tendo em vista juntada pela autora dos documentos retro, passo a intimar a parte promovida, para se manifestar em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 9 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/10/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 06:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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