TJPB - 0843345-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 19:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ERNESTO ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES MACIEL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE PAULA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ERNESTO ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES MACIEL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE PAULA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
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09/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2024 22:44
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 22:44
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIA FORTE NETO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JAILSON ANDRADE DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:03
Decorrido prazo de HUGO LEAO DA NOBREGA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE MELO em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:43
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE MELO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de HUGO LEAO DA NOBREGA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de JAILSON ANDRADE DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIA FORTE NETO em 28/11/2023 23:59.
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28/10/2023 09:39
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE MELO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de HUGO LEAO DA NOBREGA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JAILSON ANDRADE DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIA FORTE NETO em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0843345-97.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: A.
D.
O.
D.
J.
D.
E.
D.
P., D.
R.
D.
C., R.
G.
D.
S.
J., A.
M.
D.
P., C.
A.
A.
M., E.
A.
D.
N.
S., J.
D.
D.
S., M.
G.
D.
M., H.
L.
D.
N., J.
A.
D.
S., F.
M.
F.
N.
EXECUTADO: E.
D.
P.
Vistos, etc.
Infere-se dos autos um pedido de reconsideração da decisão de id. 79532530.
Cumpre frisar que não há no direito processual pátrio previsão legal de pedido de reconsideração, de modo que a irresignação contra decisão judicial deverá ser discutida via recurso próprio, intentado a tempo e modo.
Pelo exposto, deixo de tomar conhecimento do pedido em tela por ausência de previsão legal do instituto processual manejado.
Intimações necessárias.
Cumpra-se a decisão anterior, no prazo de 30 (trinta) dias.
João Pessoa, data eletrônica.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
07/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 14:08
Outras Decisões
-
03/10/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:03
Outras Decisões
-
16/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/08/2023 08:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/08/2023 14:06
Determinada a redistribuição dos autos
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14/08/2023 14:06
Denegada a prevenção
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14/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 08:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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