TJPB - 0825724-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825724-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das parte , por seus advogados , para comparecimento à perícia agendada para o dia 22 de setembro de 2025 às 08:15, na Av.
Ingá, 616, sala 204, Manaíra - Empresarial Ginaldo Valadares, João Pessoa-PB, CEP: 58038-251 ( AM Perícias médicas) João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 14:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/09/2025 14:29
Declarada incompetência
-
09/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825724-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da designação da data e local da pericia, devendo comparecer ou atender às necessidades do perito, conforme petição, que segue: "...
ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO, médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba sob o n° 9165, perito nomeado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar o AGENDAMENTO da perícia médica a ser realizada na Av.
Ingá, 616 - Sala 204 - Manaíra - Empresarial Ginaldo Valadares, João Pessoa - PB, 58038-251 - AM Pericias Médicas, no dia 21 de agosto de 2025, às 8:40.
Solicita-se que a parte autora compareça com 15 minutos de antecedência, munida de: Documento de identificação original com foto atualizada; e dos documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia." João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:03
Determinada diligência
-
26/05/2025 16:03
Nomeado perito
-
24/01/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BEZERRA DE MENEZES FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:10
Outras Decisões
-
20/02/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825724-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial INTIMO as partes para, no prazo de 15 dias, informarem aos autos os quesitos que pretendem ver respondidos, com vista a nomeação e intimação do perito.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:18
Outras Decisões
-
07/07/2023 09:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2023 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/03/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/03/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/10/2022 19:06
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/07/2022 01:11
Decorrido prazo de GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:59
Outras Decisões
-
01/07/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:55
Recebidos os autos.
-
30/05/2022 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/05/2022 05:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/05/2022 19:02:35.
-
11/05/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 19:02
Juntada de diligência
-
09/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:37
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/05/2022 12:49
Deferido o pedido de
-
06/05/2022 12:49
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2022 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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