TJPB - 0830454-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:11
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0830454-78.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: RENATA MARQUES SARMENTO VIEIRA, JOSE SOARES NATAL JUNIOR, ESPÓLIO DE JOSE SOARES NATAL NETO, SENTENÇA
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ingressou com a presente ação, nos termos constantes da exordial.
Paralisado o processo há mais de 30 dias por ausência de iniciativa da autora, apesar de devidamente intimado na pessoa de seu advogado, foi determinada a sua intimação pessoal para dizer se ainda tinha interesse no feito.
Todavia, apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Dispõe o art. 485, III, do CPC, bem como o § 1o do mesmo artigo, que se extingue o processo sem julgamento do mérito quando, mesmo intimado para suprir a falta, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligência que lhe competir.
Ademais, resta desnecessário o requerimento da ré, nos moldes do art. 485, § 6º, do CPC/2015, eis que a parte foi citada, porém deixou transcorrer o prazo para defesa sem manifestação.
ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, devido à ausência de citação/defesa.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 13:19
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 13:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/02/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 02:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0830454-78.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de consulta via Infojud, por se tratar da ferramenta específica para os fins que se pretende alcançar.
Segue em anexo comprovante da solicitação respectiva.
Intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, em 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 14:54
Determinada diligência
-
12/09/2023 01:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:26
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:24
Decorrido prazo de JOSE SOARES NATAL JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/04/2023 00:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 00:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/08/2022 00:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 03:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 20:35
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 22:01
Determinada diligência
-
05/07/2022 00:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
06/06/2022 09:42
Determinada diligência
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03/06/2022 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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