TJPB - 0858895-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2025 14:13
Determinada diligência
-
15/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2025 01:53
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 08:41
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 08:41
Determinada diligência
-
28/03/2025 08:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de REJANE DE FATIMA DOS SANTOS ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
25/01/2025 15:53
Determinada diligência
-
15/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:57
Determinada diligência
-
12/09/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de REJANE DE FATIMA DOS SANTOS ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:19
Determinada diligência
-
07/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858895-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 88744359 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de REJANE DE FATIMA DOS SANTOS ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
29/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital AGUARDANDO RESPOSTA -18/12 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858895-69.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de endereço através do SISBAJUD.
Intime-se a promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, diante das informações prestadas no documento em anexo.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito Juiz(a) de Direito -
22/12/2023 13:48
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858895-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80627145, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:24
Determinada diligência
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14/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/04/2023 14:16
Decorrido prazo de EVELYN GOMES ANTUNES VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 07:54
Determinada diligência
-
25/01/2023 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/01/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:58
Determinada diligência
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16/11/2022 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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