TJPB - 0861155-27.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de PATRICIA SIMOES GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de WAGNER ALVES BATISTA em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:52
Juntada de
-
13/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 23:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806894-05.2025.8.15.2001
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12/06/2025 23:00
Indeferido o pedido de WAGNER ALVES BATISTA - CPF: *12.***.*58-33 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Consta da certidão acostada ao Id 100247873 que o imóvel nomeado à penhora foi adquirido por em 17/O1/2022 por ANTARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido de ID 97231848, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como certidão de registro do imóvel objeto do pedido de penhora.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
03/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:56
Decorrido prazo de WAGNER ALVES BATISTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:56
Decorrido prazo de PATRICIA SIMOES GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO.
PARTE FINAL: realizada a pesquisa intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento -
27/06/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:00
Juntada de informação
-
20/06/2024 10:01
Juntada de informação
-
08/04/2024 12:03
Deferido o pedido de
-
05/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de WAGNER ALVES BATISTA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de PATRICIA SIMOES GOMES em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861155-27.2019.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, não foi localizado valor algum para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO(S) RESPECTIVO(S), o(s) qual(is) procedo com a digitalização e inclusão no presente processo.
Intimem-se a parte EXEQUENTE para tomar ciência e requerer o que for de direito em 15 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
13/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:06
Juntada de informação
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de WAGNER ALVES BATISTA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA SIMOES GOMES em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de WAGNER ALVES BATISTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:18
Decorrido prazo de PATRICIA SIMOES GOMES em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:59
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861155-27.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DR.
ONALDO, PROCESSO PARA REALIZAR PESQUISA DE BENS NO RENAJUD E BLOQUEIO NO SISBAJUD - TEIMOISINHA.
BOLSA DE IMÓVEIS PB E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-24 Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 84545831).
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
Em consequência, procedo com a requisição do bloqueio via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA.
Procedi a digitalização do extrato respectivo e inseri nos presentes autos.
Aguarde-se até o dia 06 DE MARÇO DE 2024, em Cartório, fazendo conclusão para efeito de que este magistrado promova a consulta novamente no SISBAJUD a fim de verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Ainda, defiro o pedido de pesquisa junto ao RENAJUD.
Com relação a consulta junto ao RENAJUD, verifica-se que esta já foi realizada ID do documento: 83294601.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência da presente decisão e requerer o que de direito.
Intime-se e cumpra-se João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:08
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861155-27.2019.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, não foi localizado valor algum para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO(S) RESPECTIVO(S), o(s) qual(is) procedo com a digitalização e inclusão no presente processo.
Intimem-se a parte EXEQUENTE para tomar ciência e requerer o que for de direito em 15 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
22/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:53
Juntada de informação
-
18/12/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:15
Juntada de informação
-
07/12/2023 08:11
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 08:08
Juntada de informação
-
21/11/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861155-27.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar os pedidos de ID 78087999, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito exequendo, com o intuito de dar continuidade aos atos executórios.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
05/10/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 02:58
Decorrido prazo de WAGNER ALVES BATISTA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:58
Decorrido prazo de PATRICIA SIMOES GOMES em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 23:51
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 23:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/04/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 23:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 23:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 23:09
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
26/08/2022 19:19
Decorrido prazo de aline rodrigues de alencar em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 19:19
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS em 19/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2022 23:00
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 04:29
Decorrido prazo de aline rodrigues de alencar em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 07:00
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:34
Decretada a revelia
-
24/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 03:01
Decorrido prazo de aline rodrigues de alencar em 23/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 20:10
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 04:34
Decorrido prazo de BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 23:59
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 01:30
Decorrido prazo de aline rodrigues de alencar em 03/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 22:57
Juntada de Petição de carta
-
05/05/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
24/10/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/10/2019 18:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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