TJPB - 0806151-57.2023.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:06
Determinada diligência
-
06/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de GLAUCINETE FRANCISCA DE MORAIS em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MILTON CESAR MELO DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:48
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806151-57.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizer sobre a proposta de honorários periciais, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:04
Determinada diligência
-
08/01/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de GLAUCINETE FRANCISCA DE MORAIS em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:39
Determinada diligência
-
23/09/2024 19:39
Nomeado perito
-
20/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:56
Determinada diligência
-
01/08/2024 13:56
Nomeado perito
-
31/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2024 09:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2024 08:41
Juntada de Petição de carta de preposição
-
23/05/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de LETICIA AMORIM DE LACERDA em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:27
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2024 09:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2024 11:05
Determinada diligência
-
14/03/2024 11:05
Deferido o pedido de
-
05/03/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 07:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806151-57.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAUCINETE FRANCISCA DE MORAIS - CPF: *19.***.*46-00 (AUTOR).
-
11/12/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806151-57.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos etc. 1.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, quando há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: a) recolher as custas processuais ou b) comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/10/2023 15:11
Determinada diligência
-
05/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 12:10
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/09/2023 12:10
Declarada incompetência
-
15/09/2023 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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