TJPB - 0884604-14.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0884604-14.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. (x)Segue em anexo o resultado da pesquisa em questão, todos negativos.
Intime-se o exequente para ciência e requerimentos pertinentes, em 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 15:44
Determinada diligência
-
23/03/2025 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
23/03/2025 15:44
Deferido o pedido de
-
14/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884604-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue anexo.
Procedi, nesta data, a consulta no Sistema Renajud, cujo extrato segue em anexo.
Intime-se a parte exequente para ciência e requerimentos pertinentes, em 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 15:00
Determinada diligência
-
01/10/2024 15:00
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884604-14.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente está pleiteando a penhora de parte dos vencimentos mensais percebidos pelo executado.
No ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a impenhorabilidade dos valores que constituam verba de caráter alimentar.
De fato, a impenhorabilidade da verba salarial, constitucionalmente prevista no art. 7º, X, e no Diploma Processual Civil de 2015, em seu art. 833, prevalece sobre o direito do exequente de ter o seu crédito satisfeito, porém a máxima apenas incidirá quando restar cabalmente comprovado nos autos que os valores penhorados atingiram as verbas em questão.
Trata-se de proteção atualmente mitigada em algumas hipóteses, especialmente quando o executado percebe vencimentos superiores a 07 (sete) salários mínimos, o que se encontra em discussão no âmbito do STJ, através do Tema 1.230 (“Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”).
Já é possível se concluir, portanto, que o pleito de “consignação em folha e pagamento das parcelas em aberto” esbarra na proteção constitucional do salário, que só poderá ser flexibilizada em hipóteses específicas, não tendo sido estas demonstradas pelo exequente no caso concreto.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO de ID 80902672.
Defiro o pedido de substabelecimento e intimação exclusiva apresentados aos ID's 82855007 e 84466790.
Defiro, ainda, o pedido de realização de bloqueio via Sisbajud, na modalidade teimosinha.
Segue em anexo comprovante da solicitação respectiva.
Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo para resposta da solicitação e, em seguida, faça-se nova conclusão para análise do resultado e, se for o caso, pesquisa no Sistema Renajud.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 10:58
Deferido em parte o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 21:28
Desentranhado o documento
-
18/02/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 17:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
14/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884604-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Certifique-se acerca da apresentação de Embargos à Execução. 2 - Caso negativo, DEFIRO o pedido de conversão do arresto executivo em penhora.
Libere-se o valor bloqueado, nos termos requeridos. 3 - Em seguida, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:31
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884604-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Certifique-se acerca da apresentação de Embargos à Execução. 2 - Caso negativo, DEFIRO o pedido de conversão do arresto executivo em penhora.
Libere-se o valor bloqueado, nos termos requeridos. 3 - Em seguida, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 20:05
Juntada de informação
-
06/10/2023 09:43
Juntada de Alvará
-
06/10/2023 00:32
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:04
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2023 15:04
Deferido o pedido de
-
27/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de ELENILDA ALVES DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2022 04:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:29
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 00:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:54
Determinada diligência
-
09/07/2022 01:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 07:16
Determinada diligência
-
07/06/2022 02:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 06:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:30
Determinada diligência
-
28/04/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 12:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/12/2020 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 01:01
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 22:38
Outras Decisões
-
15/10/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 01:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2020 09:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
26/12/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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