TJPB - 0838306-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 22:11
Juntada de Alvará
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03/04/2024 16:04
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 16:04
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
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20/03/2024 23:19
Juntada de Petição de informação
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19/03/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 14:33
Desentranhado o documento
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11/03/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 12:10
Juntada de Alvará
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28/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2024 16:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
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15/11/2023 14:02
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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09/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:52
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838306-22.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: KARINE APARECIDA MENEGUELLI - ES30096 REU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/09/2023 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 00:33
Conclusos para despacho
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28/09/2023 00:33
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 22:43
Conclusos para decisão
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13/07/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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