TJPB - 0843519-14.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843519-14.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA LIDOMAR ROLIM GUIMARAES DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o extrato de ID 121719998, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 21:55
Determinada diligência
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28/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:00
Juntada de informação
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21/08/2025 16:41
Determinada diligência
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13/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
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22/05/2025 20:58
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:02
Juntada de
-
24/04/2025 07:57
Juntada de
-
24/04/2025 07:52
Juntada de
-
10/04/2025 23:03
Decorrido prazo de MARIA LIDOMAR ROLIM GUIMARAES em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:46
Decorrido prazo de josenil almeida lira em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:55
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:49
Juntada de
-
20/03/2025 12:48
Desentranhado o documento
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20/03/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/03/2025 11:29
Determinada diligência
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18/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:10
Juntada de
-
14/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:31
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 22:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:00
Juntada de
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22/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843519-14.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo, formulado na petição retro.
Intimem-se.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
06/02/2025 21:39
Deferido o pedido de
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06/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 08:15
Determinada diligência
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17/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA LIDOMAR ROLIM GUIMARAES em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843519-14.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA LIDOMAR ROLIM GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc.
A parte executada aceitou a proposta de acordo da Exequente, conforme Id 88300208.
Assim, intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias úteis, assinar o termo de confissão de dívida juntado no Id 100874226 e se manifestar sobre a petição de Id 100874224.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:34
Determinada diligência
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29/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. -
18/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
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25/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843519-14.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id 85176944 João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843519-14.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 81682318, ouça-se a parte exequente, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:45
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843519-14.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 81682318, ouça-se a parte exequente, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
20/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:12
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843519-14.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do silêncio da parte executada, INTIME-SE a exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de MARIA LIDOMAR ROLIM GUIMARAES em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
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09/08/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA LIDOMAR ROLIM GUIMARAES em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA LIDOMAR ROLIM GUIMARAES em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 07:29
Juntada de diligência
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12/07/2023 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 07:01
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA LIDOMAR ROLIM GUIMARAES em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 08:50
Processo Desarquivado
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24/04/2023 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 20:49
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
29/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:52
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2023 03:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 11:26
Juntada de Informações prestadas
-
21/07/2022 01:13
Decorrido prazo de josenil almeida lira em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:50
Juntada de Informações prestadas
-
11/07/2022 10:48
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
09/04/2022 02:19
Decorrido prazo de josenil almeida lira em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:19
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 19:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 04:44
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:15
Decorrido prazo de josenil almeida lira em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:15
Decorrido prazo de Gustavo Adolfo Baby Gomes em 07/06/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 01:24
Decorrido prazo de josenil almeida lira em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:15
Decorrido prazo de josenil almeida lira em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:58
Decorrido prazo de Gustavo Adolfo Baby Gomes em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:14
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 18:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
28/09/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 20:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/09/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 18:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/09/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2020 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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