TJPB - 0854805-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:43
Juntada de Alvará
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23/10/2023 15:42
Juntada de Alvará
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16/10/2023 00:49
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854805-18.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] EXEQUENTE: MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES Advogado do(a) EXEQUENTE: THOMAS GUSTAVO LIMA SANTOS - PB30373 EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - PE15131 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Verificado o DJO de Id 80209520, e a informação dos dados bancários do exequente e de seu patrono, expeçam-se dois alvarás, sendo um no valor de R$ 3.318,64 em favor da parte exequente e outro no valor de R$ 1.786,96, a título de honorários contratuais, nos moldes do ofício 014/2020, e sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Daniela Rolim Bezerra - Juíza de Direito -
10/10/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 17:35
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:11
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2023 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2023 09:29
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:15
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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15/08/2023 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2023 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 17:48
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2023 13:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/03/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/03/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/03/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:27
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2022 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2022 20:39
Conclusos para decisão
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25/10/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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